Um homem foi condenado a pagar 5 mil reais por danos morais a uma mulher por perseguição em Juiz de Fora, conduta também conhecida como stalking. O caso envolveu insistência contínua, criação de múltiplos perfis em redes sociais e física indesejada após o término de um relacionamento.
O processo teve uma reviravolta singular, já que teve início quando o próprio homem ingressou com uma ação judicial contra a ex-companheira.
Ele alegava ter sofrido danos morais no valor de 50 mil reais e pedia o ressarcimento de honorários advocatícios, sustentando que a mulher teria feito uma falsa denúncia de perseguição à polícia e solicitado medidas protetivas indevidamente. Segundo a versão do autor, os contatos mantidos entre eles em 2021 eram frequentes e consentidos.
Perseguição nas redes sociais
No entanto, a defesa da mulher apresentou uma reconvenção, recurso jurídico que permite ao réu contra-atacar o autor no mesmo processo. Ela comprovou na Justiça que, após manifestar expressamente a intenção de encerrar o contato, passou a ser alvo de importunações constantes.
Entre as condutas comprovadas estavam a criação de diversas contas em redes sociais para burlar bloqueios, o monitoramento de sua rotina e contatos com familiares, além de rondas frequentes próximo à sua residência.
A situação culminou inclusive em uma agressão com canivete a um amigo da vítima, o que intensificou o temor e motivou o pedido de proteção policial.
Violação da paz
Ao analisar o recurso do autor contra a sentença de primeira instância, o relator do processo na 11ª Câmara Cível, desembargador Rui de Almeida Magalhães, ratificou integralmente a condenação, sendo acompanhado pelos desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas.
Em seu parecer, o relator destacou que a partir do momento em que a recusa foi manifestada, a insistência reiterada e as tentativas de contornar os bloqueios deixaram de ser mera inconveniência e transmutaram-se em conduta ilícita, apta a gerar temor e violar a paz, a privacidade e o sossego da vítima.
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