A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou a Lei nº 15.491, nesta quinta-feira (24), que institui a Política Municipal de Serviços Assistidos por Animais (SAA). De autoria da vereadora Kátia Franco, a norma regulamenta e incentiva atividades terapêuticas, educacionais, recreativas e de apoio social que envolvam a interação entre pessoas e animais devidamente treinados, com acompanhamento de profissionais qualificados.
A legislação estabelece que os Serviços Assistidos por Animais deverão ser realizados de forma segura, ética e responsável. Entre os objetivos estão promover o bem-estar físico, emocional e social de pessoas atendidas em instituições de saúde, educação e assistência social, além de auxiliar no tratamento, na reabilitação e no desenvolvimento de pessoas com deficiência, transtornos mentais ou dificuldades cognitivas.
A política também prevê o uso da interação com animais em práticas pedagógicas voltadas ao aprendizado, à socialização e ao desenvolvimento emocional. Ao mesmo tempo, a lei estabelece como objetivo assegurar a proteção e o bem-estar dos animais participantes.
Para participar das atividades, os animais deverão ser selecionados, avaliados e treinados e contar com laudo veterinário atualizado a cada seis meses. O documento deverá atestar as condições de saúde, o comportamento adequado e a aptidão do animal para as atividades de interação.
Os profissionais responsáveis pelos serviços deverão ter formação ou certificação específica em terapia assistida por animais, educação assistida ou comportamento animal. Os condutores, responsáveis pelo manejo dos animais durante as atividades, também deverão ser capacitados.
A lei determina ainda que os ambientes utilizados sejam seguros, higienizados e adequados tanto aos animais quanto às pessoas envolvidas. As instituições deverão manter registros das atividades, com relatórios técnicos e acompanhamento periódico dos resultados. Também será obrigatória a utilização de equipamentos de identificação e segurança, como coletes, guias e identificação visual do projeto ou instituição responsável.
Entre as atribuições do Poder Executivo estão a criação de programas e campanhas educativas sobre os benefícios dos Serviços Assistidos por Animais, a promoção de cursos de capacitação em parceria com instituições de ensino e entidades da sociedade civil e a fiscalização das condições de saúde, higiene e segurança dos animais e dos locais onde as atividades forem realizadas.
A Prefeitura também poderá apoiar projetos de terapia assistida em hospitais, unidades básicas de saúde e centros de reabilitação, além de incentivar projetos-piloto em escolas públicas e instituições de acolhimento social.
A legislação determina que instituições e profissionais assegurem alimentação, higiene, repouso e atendimento veterinário adequados aos animais. Também deverão respeitar os limites de horas de trabalho e os intervalos de descanso entre as sessões, conforme parâmetros éticos e técnicos estabelecidos por profissionais especializados.
Ficam proibidas práticas que possam causar sofrimento, estresse, sobrecarga ou risco à integridade física ou emocional dos animais. A condução deverá ser feita por pessoas capacitadas e em ambientes considerados seguros.
O município poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para implementar a política. O descumprimento das regras sujeitará os responsáveis às penalidades previstas nas legislações municipal, estadual e federal de proteção animal, além de outras sanções civis e criminais aplicáveis.
A entrou em vigor na data de sua publicação.