A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 61/2026, de autoria do vereador Negro Bússola, que previa a instalação e manutenção de lixeiras comunitárias fixas, do tipo contêiner e de grande capacidade, para a separação de resíduos sólidos nos bairros. Segundo as razões do veto, piblicado no Atos do Governo desse sábado (25), a implantação exigiria investimento inicial estimado entre R$14,2 milhões e R$29,2 milhões, além de despesas com infraestrutura, adaptação da frota e manutenção contínua.
De acordo com o texto do veto, o projeto apresenta inconstitucionalidade formal por interferir na gestão, no planejamento e na execução operacional do Poder Executivo e do órgão municipal de limpeza urbana. A Prefeitura também apontou ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de demonstração de adequação às leis orçamentárias.
A proposta determinava que o Município instalasse os contêineres em locais estratégicos dos bairros. Os equipamentos deveriam ter grande capacidade e compartimentos separados para resíduos orgânicos, recicláveis e rejeitos, além de outras categorias que pudessem ser definidas pelo órgão municipal competente.
As lixeiras deveriam ser resistentes, duráveis e de fácil higienização, além de contar com mecanismos para evitar a dispersão dos resíduos, medidas antifurto e fixação segura ao solo ou estrutura equivalente.
Projeto previa critérios para instalação
A localização dos contêineres deveria considerar a acessibilidade e a segurança dos usuários, a densidade populacional, o volume estimado de resíduos, o acesso dos veículos de coleta e a circulação de pedestres.
O texto também estabelecia que os equipamentos não poderiam obstruir calçadas, rampas, entradas de imóveis, hidrantes ou outros equipamentos públicos.
Caberia ao Poder Executivo definir a quantidade, o tamanho, os locais e o cronograma de instalação, além dos padrões de identificação, fluxo de coleta e demais requisitos técnicos e operacionais.
O órgão municipal responsável também ficaria encarregado da coleta regular, limpeza e manutenção dos contêineres. Os resíduos deveriam receber destinação ambientalmente adequada, priorizando reciclagem, reutilização e compostagem quando houvesse viabilidade técnica e operacional.
Projeto também previa multas
A proposta estabelecia como infrações o descarte de resíduos fora dos contêineres ou em seus arredores, danos aos equipamentos, remoção, violação, inutilização ou adulteração das lixeiras e a obstrução do acesso ou utilização regular.
As penalidades seriam aplicadas de forma gradativa, começando por advertência e podendo chegar à multa. Os valores e critérios seriam definidos posteriormente por regulamentação.
Em caso de dano ao equipamento ou ao espaço público, o infrator também poderia ser obrigado a reparar o prejuízo ou ressarcir o município.
O projeto previa ainda campanhas de conscientização e educação ambiental sobre separação de resíduos, uso adequado dos contêineres e importância da coleta seletiva.
Prefeitura aponta dificuldades operacionais e riscos
Nas razões do veto, a Prefeitura afirmou que a implantação em escala integral não seria compatível com as condições operacionais e urbanísticas atuais de Juiz de Fora. Segundo o texto, a topografia acidentada e a largura reduzida de diversas vias dificultariam a instalação de equipamentos de grande porte em passeios públicos sem comprometer calçadas e faixas de tráfego.
O Executivo também apontou a necessidade de substituição da frota atual por caminhões de carga lateral e veículos de higienização mecanizada, o que, segundo o veto, inviabilizaria a logística de recolhimento nas condições previstas.
Outro argumento apresentado foi o impacto financeiro. Além do investimento inicial estimado entre R$14,2 milhões e R$29,2 milhões para aquisição dos contêineres, seriam necessárias despesas com infraestrutura urbana, adaptação da frota e manutenção continuada, sem previsão de dotação orçamentária prévia.
A Prefeitura também afirmou que a atual Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) não foi dimensionada para cobrir os custos de uma conteinerização em escala integral, o que poderia gerar desequilíbrio na prestação do serviço ou necessidade de repasse financeiro à população.
Por fim, o veto aponta riscos à saúde pública e ao ordenamento urbano. Segundo o texto, a manutenção contínua dos contêineres poderia favorecer o descarte de matéria orgânica fora dos horários das rotas de coleta, além de provocar odores, formação de chorume, atração de vetores e descarte clandestino de entulhos.