Com as seções eleitorais abertas, milhões de eleitores vão às urnas neste domingo (4), para exercer o direito ao voto. Para garantir que o processo ocorra com tranquilidade, segurança e respeito à lei, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) detalhou o que é permitido e o que é proibido durante o dia de votação e o portal Acessa.com te ajuda a esclarecer.

Descumprir as normas eleitorais pode gerar desde multas até prisões em flagrante por crimes eleitorais. Para não correr riscos, confira o guia completo do que pode e do que não pode.

O que podeser feito

Manifestação individual e silenciosa: O eleitor pode demonstrar sua preferência por determinado candidato, partido ou coligação de forma discreta, utilizando broches, adesivos, camisas e bandeiras.

A "colinha" de papel: É totalmente permitida e recomendada para agilizar o voto na cabine. Leve anotados os números dos seus candidatos.

Uso do celular restrito: O aparelho pode ser levado para localizar a seção eleitoral, justificar a ausência ou apresentar o aplicativo e-Título na identificação (desde que a biometria já esteja cadastrada com foto). No entanto, o celular não pode entrar na cabine de votação.

Fiscalização partidária: Fiscais credenciados podem acompanhar os trabalhos da mesa receptora, apontar irregularidades e apresentar protestos, desde que sigam rigorosamente as normas de conduta (sem interferir na votação ou abordar eleitores).

O que não pode ser feito

Uso de celular na cabine: É rigorosamente proibido levar o celular, câmeras ou aparelhos de gravação para a cabine de votação. Os equipamentos devem ser deixados no local indicado pelos mesários para garantir o sigilo absoluto do voto.

Boca de urna e aglomerações: Fazer propaganda junto aos eleitores que se dirigem à seção, promover comícios, carreatas, usar autofalantes/amplificadores de som ou realizar aglomerações com roupas padronizadas de campanha é crime eleitoral.

Redes Sociais: Publicar novos conteúdos de propaganda ou impulsionar publicações nas redes sociais no dia do pleito é proibido.

Porte de armas: Nas 24 horas antes, durante e nas 24 horas após o dia da eleição, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) têm o transporte de armas e munições proibido em todo o país. O porte a menos de 100 metros da seção eleitoral é restrito exclusivamente a forças de segurança autorizadas ou convocadas.

Conduta de fiscais: Fiscais de partidos não podem abordar eleitores, usar roupas padronizadas da campanha, orientar mesários, promover discussões ou adotar qualquer comportamento que gere intimidação ou tumulto.

Denúncias e Fiscalização

Eleitores que presenciarem qualquer tipo de irregularidade ou crime eleitoral podem registrar denúncias de forma prática por meio do aplicativo Pardal (voltado para infrações de propaganda) ou diretamente com o Ministério Público Eleitoral.

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NELSON JUNIOR - DemonstraÁ¿o do uso da urna eletrÙnica para as eleiÁ¿es de 2006.

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