Eleitores e eleitoras que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 continuam aptos a exercer o direito ao voto no segundo turno.

A orientação foi reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para esclarecer dúvidas frequentes do eleitorado sobre a regularidade da situação eleitoral entre as duas etapas da votação.

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro pleito não impede o cidadão de votar no segundo, desde que o seu título de eleitor esteja em situação regular.

Calendário e Disputa no 2º Turno

Em Minas Gerais, o segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro de 2026. No estado, a disputa em segundo turno ocorre para o cargo de Presidente da República, onde concorrem os candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Quemnão compareceu às urnas no primeiro turno das eleições deve realizar a justificativa de ausência perante a Justiça Eleitoral até o dia 3 de dezembro de 2026.

O procedimento pode ser feito de forma prática pelo aplicativo e-Título, pelo portal de Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Embora a pendência não impeça a participação no segundo turno, regularizar a ausência dentro do prazo é fundamental para evitar multas, impedimentos na emissão de documentos como passaporte e RG, e eventuais restrições no CPF.


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© Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil - Hoje é último dia para regularizar ou transferir título de eleitor

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