Uma moradora de Juiz de Fora morreu em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) enquanto esperava uma vaga em um hospital especializado para tratar um câncer agressivo no sangue. A mulher faleceu mesmo com uma ordem da Justiça determinando que ela fosse transferida com urgência.

Diante da omissão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que o Governo do Estado e a Prefeitura de Juiz de Fora terão que pagar, juntos, R$ 140 mil de indenização aos quatro filhos da vítima, R$ 35 mil para cada um. Ainda cabe recurso.

O que aconteceu?

Em outubro de 2022, a paciente deu entrada na UPA da cidade após ser diagnosticada com leucemia mieloide aguda, um tipo de câncer de evolução muito rápida. Como a UPA não tem estrutura nem especialistas para fazer o tratamento avançado de oncologia, a família recorreu à Justiça.

No dia 30 de outubro, o juiz concedeu uma tutela de urgência, uma decisão liminar obrigando o Estado e o Município a garantirem a internação hospitalar da paciente no prazo máximo de 24 horas.

A ordem judicial não foi cumprida. Sete dias após o prazo limite ter terminado, no dia 6 de novembro, a mulher morreu na própria UPA sem conseguir a transferência.

O que disseram a Prefeitura e o Estado?

Ao se defenderem no processo, o Estado de Minas Gerais e o Município de Juiz de Fora alegaram que a transferência não aconteceu por causa da falta de leitos e de médicos especialistas na rede pública, além de entraves burocráticos no sistema do SUS.

O relator do recurso no TJMG, desembargador Maurício Soares, rejeitou a justificativa do Poder Público. Ele reforçou que problemas de gestão, falta de vagas ou divisões de tarefas entre prefeitura e governo estadual não anulam o direito do cidadão de receber socorro médico.

Para o magistrado, o dever de garantir a saúde pública é compartilhado entre o município e o estado. Quando o sistema falha e causa uma morte, os órgãos públicos têm a obrigação legal de indenizar a família atingida.

O valor final da indenização

Na primeira decisão do caso, a Justiça da Comarca de Juiz de Fora tinha fixado o valor de R$ 50 mil para cada filho. O TJMG manteve a condenação do Estado e do Município, mas reduziu a quantia para R$ 35 mil por dependente, visando ajustar o valor aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade adotados pelo Tribunal em casos semelhantes.

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