A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 233/2026, que previa a isenção da cobrança de estacionamento rotativo da Área Azul na Rua José Calil Ahouagi, no Centro. A decisão foi comunicada em 21 de outubro e tem como justificativas a inconstitucionalidade da proposta e a contrariedade ao interesse público.
De autoria do vereador Juraci Scheffer, o projeto autorizava o Poder Executivo a retirar a cobrança na via. A justificativa apresentada era ampliar o acesso ao estacionamento público para pessoas em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de favorecer a inclusão e o direito de ir e vir.
Na justificativa do veto, a Prefeitura argumenta que a proposta apresenta vício de iniciativa e viola o princípio da separação dos Poderes. Segundo o Executivo, a definição de regras para o uso das vias públicas e a gestão do estacionamento rotativo são atribuições administrativas do próprio governo municipal.
Outro argumento é que a retirada das vagas tarifadas poderia interferir no contrato de concessão do serviço de estacionamento rotativo. Conforme a justificativa, a mudança, sem estudos prévios de tráfego e medidas para compensar as vagas retiradas do sistema, poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e gerar possíveis despesas indenizatórias para o município.
Trânsito e rotatividade das vagas
A Prefeitura também afirma que a gratuidade poderia prejudicar a disponibilidade de vagas na rua, principalmente devido à proximidade dos novos prédios do Fórum e do Ministério Público.
Segundo a justificativa, a isenção poderia estimular trabalhadores da região a ocupar as vagas durante todo o expediente comercial, reduzindo a rotatividade e dificultando o estacionamento de pessoas que precisam acessar os serviços públicos.
O Executivo ainda argumenta que a gratuidade indiscriminada poderia criar um privilégio sem critérios socioeconômicos definidos e contrariar as regras municipais que regulamentam a Área Azul.
Com o veto integral, a proposta retorna à Câmara Municipal de Juiz de Fora, onde os vereadores poderão analisar a decisão do Executivo e votar pela sua manutenção ou rejeição.
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