A partir do dia 6 de novembro, entra em vigor a segunda etapa do Programa Lixo Zero em Juiz de Fora, regulamentada pela Lei Municipal n.º 15.100/2025. A medida obriga condomínios residenciais e comerciais com 50 unidades ou mais, além de organizadores de eventos com público estimado entre 500 e 999 pessoas, a implantarem a separação rígida de resíduos.

Os locais afetados devem estruturar o descarte em pelo menos duas frentes: recicláveis secos limpos (papel, plástico, metal e vidro) e rejeitos (materiais contaminados, restos de alimentos e papel higiênico).

Os recicláveis devem ser disponibilizados nos dias de coleta seletiva do Demlurb, enquanto os rejeitos seguem o cronograma comum.

Condomínios considerados grandes geradores (acima de 200 litros ou 100 kg por coleta) também precisam cumprir as exigências do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

O descumprimento das normas sujeita os responsáveis a penalidades. O cadastro de adesão e os cronogramas de atendimento por bairro estão disponíveis no site do Demlurb, e dúvidas podem ser tiradas pelo WhatsApp (32) 8466-4842.

Declaração de Destinação e Canais de Atendimento

Condomínios cadastrados que utilizam o serviço oficial de coleta seletiva têm direito a solicitar uma declaração semestral de destinação dos resíduos recolhidos, válida para comprovação ambiental. A solicitação deve ser feita via e-mail para a equipe de Engenharia do órgão: engenharia@demlurb.pjf.mg.gov.br

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