Valores cobrados para estudantes geram pol?mica
A ampla infra-estrutura da Festa Country alcan?a espectadores que ultrapassam os limites de Juiz de Fora. Este ano, para o descontentamento dos estudantes, p?blico que comparece na maior parte ao evento, a organiza??o n?o permitiu a venda da meia-entrada.
No dia 30 de abril, ?ltimo dia da primeira etapa de pre?os promocionais da festa, o movimento era grande no ponto de venda de ingressos no Cal?ad?o e a insatisfa??o dos estudantes pelo pre?o cobrado, tamb?m.
Mesmo com uma liminar expedida pela justi?a local em seu favor, em fun??o de um acordo pr?vio com o Diret?rio Central dos Estudantes, os organizadores do evento passaram a aceitar a venda de ingressos com desconto somente aos portadores da carteira da UNE/UBEs, restringindo a aceita??o aos documentos das escolas.
Com a justificativa de inviabilizar a produ??o da festa com a aceita??o da meia-entrada, o desconto, segundo a organiza??o do evento, visa a garantir o acesso popular, sem que o abatimento concedido aos estudantes seja repassado ao restante da popula??o.
Revolta estudantil
Mas o motivo n?o agradou o estudante de Direito da UFJF Emerson
Presto e Silva. Engajado em movimentos estudantis desde novo, indignado com o n?o
cumprimento de uma determina??o legal acima das inst?ncias municipais, ele
resolveu fazer um protesto contra a empresa organizadora do evento e contra a pr?pria m?dia
que n?o divulga ou abafa pol?micas que envolvem a empresa.
"O mais interessante ? a apatia existente na opini?o p?blica da cidade - imprensa, ?rg?os de defesa do consumidor e entidades representativas de estudantes", indigna-se. "Ser? que tamb?m os patrocinadores da Festa Country compactuam com essa ilegalidade?", questiona-se.
O estudante explica que o DCE entrou com um processo em Belo Horizonte para anular a liminar expedida. Emerson diz que o que tem sido ofertado somente aos alunos com carteirinhas da UNE e UBES seria um desconto no valor dos ingressos. "Ainda ofendem nossa digna matem?tica com uma meia-entrada igual a aproximadamente 67% da entrada normal".
O que diz a lei
De acordo com a Medida Provis?ria publicada em 17 de agosto de 2001,
perante
"a exibi??o de documento de identifica??o estudantil expedido pelos
correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associa??o ou agremia??o
estudantil a que perten?a..." a meia-entrada est? garantida a todos os
estudantes, sejam eles portadores ou n?o da "carteirinha" da Uni?o Nacional
dos Estudantes. A legisla??o estadual tamb?m trata dessa mesma mat?ria.
Embora o texto da lei assegure "eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso", entende-se que o valor de tal abatimento seja de 50% do pre?o cobrado como acontece em cinemas, teatros e eventos culturais.
ter a identifica??o estudantil da UNE/UBEs.
Leia tamb?m:
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!