Quarta-feira, 29 de janeiro de 2008 atualizada ?s 17h45

Opini?o do internauta - Lei do Sil?ncio


Mensagem enviada por email, pelo internauta Carlos Magno de Melo, atrav?s do link SUA NOT?CIA. Se quiser participar, clique aqui e preencha o formul?rio

Moro na rua Halfeld um pouco acima da Igreja S?o Sebasti?o, a menos de trezentos metros de Cl?nicas de Sa?de que t?m plant?o, moro especificamente no Edif?cio Belo Horizonte bem em frente a uns seis bares bem barulhentos, sendo o pior deles o "Bar Pub Universitarius" (que fica na esquina). Foi a gota d'?gua quando em duas noites seguidas, houve uma partida de jogo truco entre colegas do dono do bar, inclusive o dono estava se divertindo junto. Era na quarta e quinta-feira, ambos ultrapassaram as duas horas da madrugada. N?o deixou ningu?m dormir naqueles dias. Fiz uma pequena notifica??o comentando a minha insatisfa??o e a de todos os outros moradores do edif?cio, que assinaram a notifica??o. Enviamos a notifica??o pelo Correios via AR, o dono do bar assinou a AR e a mesma est? guardada comigo. Constava na notifica??o a perturba??o do sossego p?blico e o desrespeito ao ser humano (pois n?s tamb?m temos de trabalhar para sobrevivermos), temos de acordar ?s 6 horas da manh? e com estes inc?modos isto n?o foi poss?vel.

O barulho estava muito alto mesmo e lendo a mat?ria percebi que somos muito gentis com estas irregularidades, somos caridosos demais com pessoas que n?o est?o nem a? para o bem da comunidade, s? pensam em si pr?prios e suas satisfa?es, o resto que se danem. Temos leis no munic?pio que devem ser usados nessas horas, como por exemplo o c?digo de Posturas de Juiz de Fora, a Lei 05535/1978 de 15/12/1978, que no T?tulo III - Bem-estar p?blico, cap?tulo I - Disposi?es Gerais, artigo 76, o munic?pio assegurar?, ?2? item IV que diz que a produ??o de ru?do prejudicial ao sossego p?blico, deve ser utilizada por qualquer cidad?o.

Pecamos em n?o utiliz?-la, ? nosso direito de cidadania. O cap?tulo II fala sobre o sossego p?blico, no artigo 78 cita a proibi??o de produ??o de ru?do e ainda nos artigos 83 cita o que ? a perturba??o do sossego p?blico, no artigo 84 cita que qualquer pessoa que considera seu sossego infringido poder? solicitar ao ?rg?o competente municipal faz?-lo cessar. No artigo 85 cita que em zona urbana ? proibido produ??o de ru?do ou PERTURBA??O DO SOSSEGO P?BLICO antes das 06 e depois das 22 horas. N?o ? necess?rio medir o ru?do para se comprovar a perturba??o, como cita o artigo 80 desta lei. Portanto, o que estamos esperando! Arrega?ar-mos-ia as mangas e vamos buscar nossos direitos. A Prefeitura de Juiz de Fora est? esperando n?s darmos o ponta p? inicial. Sen?o fica do jeito que est?! Na notifica??o que o Ed. Belo Horizonte fez ao dono do Bar Pub Universitarius, pediu que n?o mais ocorressem jogos de truco em dias de semana normais em hor?rios acima do estipulado pela lei do c?digo de posturas e ainda que diminu?sse o som alto dos amplificadores, caso contr?rio buscar?amos nossos direitos legais al?m de pedirmos na justi?a indeniza??o pela desvaloriza??o de nossos im?veis devido estes transtornos noturnos. Isto fez o bar respeitar nossos direitos, principalmente o direito do cidad?o em se ter sossego p?blico, segundo nosso c?digo de posturas da Prefeitura de Juiz de Fora. Isto ? cidadania.

Com rela??o aos ve?culos com som a n?veis de 140 decib?is e por a? v?o, eu tiro foto com flash da placa do ve?culo que est? causando o transtorno, geralmente isto ? o suficiente para o motorista DJ cair fora rapidinho do local, alguns se sentem t?o envergonhados com a cena de serem fotografados que pedem desculpas diminuindo o som ou at? desligando, continuando no local para n?o mostrarem inferioridade ? situa??o. Se perguntarem, diga que a foto ? a prova para comprovar na justi?a al?m da ocorr?ncia policial que voc? solicitou e levar? at? as ?ltimas circunst?ncias para deter o ru?do excessivo daquele ve?culo, a CONTRAN agradece. N?o se esque?a de duas testemunhas.

Portanto, temos de fazer sim, alguma coisa, e o que temos de fazer ? conhecer nossos direitos, o direito do cidad?o. Sen?o temos de mudar at? de cidade para termos o t?o conforto desejado.


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