Quarta-feira, 11 de janeiro de 2012, atualizada às 12h55

Lei implanta Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas em JF

Da Redação
Drogas

Está em vigor a Lei 12.468/2012, que autoriza a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (Compid) em Juiz de Fora. A intenção é que o conselho integre-se na ação conjunta e articulada dos órgãos de níveis federal, estadual e municipal, que compõem o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), a fim de definir ações referentes às políticas públicas sobre drogas. A sanção foi publicada nos Atos do Governo na terça-feira, 10 de janeiro.

Um dos objetivos do conselho será a atuação em prol da redução do consumo de drogas, por meio da prevenção, do tratamento, da recuperação e da reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. Além disso, deverá cuidar da realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação municipal sobre drogas e, ainda, efetuar o registro e a regularização das entidades prestadoras de serviços no âmbito de capacitação, prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social.

O Compid será formado por 22 membros efetivos e 22 suplentes, a serem designados pelo prefeito, Custódio Mattos. Seis membros serão definidos a partir de indicações dos titulares dos seguintes órgãos da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF): Secretaria de Governo, de Saúde, de Educação, de Assistência Social, de Esporte e Lazer e Funalfa; seis representantes não-governamentais, sendo um de cada um dos seguintes Conselhos de Saúde, de Assistência Social, de Educação, de Direitos da Criança e do Adolescente, de Juventude e Desportos; nove membros serão escolhidos pelo Compid, entre especialistas das áreas de Medicina, de Psicologia, de Serviço Social, de Educação, de Esportes, de Terapia Ocupacional, de Segurança Pública, de Prevenção Social à Criminalidade e Direitos Humanos; e mais um membro indicado pelas Casas de Recuperação de Dependentes Químicos.

Os membros do conselho não receberão qualquer remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta da dotação orçamentária do Executivo e, caso necessário, serão suplementadas. A criação de um fundo municipal para amparar as ações do conselho, proposta no projeto de lei, foi vetada pelo Executivo.

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