Proibida a locação e venda de garagem para quem não é condômino

Lei 12.607 entrou em vigor no domingo, 20, tem como objetivo proporcionar segurança aos moradores. Tema é polêmico e divide opiniões

Thiago Stephan
Repórter
21/5/2012
Garagens

Entrou em vigor no último domingo, 20 de maio, a Lei 12.607, que determina que condôminos não podem alugar ou vender suas garagens para pessoas de fora do condomínio. A legislação foi criada para proporcionar mais segurança aos moradores, alterando o Código Civil de 2002, que criou a possibilidade de venda ou locação destas áreas. Entretanto, contratos feitos antes da vigência da lei deverão ser cumpridos.

O assunto divide opiniões. De acordo com uma universitária que mora em um condomínio na rua São Sebastião, no Centro, a mudança terá impacto direto no bolso das quatro moradoras da república estudantil. "Vai trazer prejuízo. Nossa república conta com quatro meninas e nenhuma tem carro. O valor do aluguel da garagem é de R$ 120. A senhora que nos aluga paga sempre em dia. Com esse dinheiro, pagamos o condomínio. Vamos ter que pagar por uma área que não usamos", diz, destacando que a garagem em questão sequer tem comunicação com a área social do prédio.

A estudante pretende agora analisar a lei e conversar com as outras moradoras para definir o que fazer. "Ainda não conversamos sobre o assunto. Não vejo a necessidade de não alugar. Vamos analisar a nova legislação e ver o que podemos fazer, mas dentro da lei", afirma.

Segundo o especialista em administração de recursos humanos, José Maria Braz Pereira, a Lei 12.607 de fato proíbe a locação ou venda das garagens. Entretanto, ele destaca que os juízes têm optado por mandar respeitar o que está previsto na convenção de condomínio. "Essa é uma lei sensata. No momento em que um estranho pode entrar e sair do prédio, a segurança fica abalada", argumenta.

O ponto de vista semelhante é o do presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG), Paulo José Vieira Tavares. "A avaliação que eu faço dessa lei é positiva. A insegurança generalizada no país leva o condomínio a ter que conviver apenas com condôminos. Mesmo assim ainda existem outras possibilidades que podem trazer problemas aos moradores. Por isso, vejo a mudança com ótimos olhos", diz.

Outro entendimento

O corretor e administrador de imóveis Wilson Carvalho tem opinião diferente em relação ao tema. Ele entende que a proibição viola o direito da pessoa fazer o que bem entender com o seu patrimônio. "Tem muitos edifícios em que garagens ficam inutilizadas porque as pessoas do condomínio não têm interesse em alugar ou comprar", observa.

Ainda de acordo com Carvalho, pessoas que sentirem-se lesadas devem buscar seus direitos. Ele argumenta ainda que a lei deveria ter outro enfoque. "Prever apenas que a vaga seja oferecida primeiro aos condôminos. Se não houver ninguém interessado, entendo que o proprietário possa alugar ou vender a garagem, já que não vai fazer isso para qualquer pessoa", expôs.

Segundo o presidente do Creci-MG, "quem não cumprir a nova legislação ficará sujeito à administração do condomínio, que não vai permitir a entrada do veículo até a vaga alugada."

Os textos são revisados por Mariana Benicá

Paulo José Vieira Tavares

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