Uso de capacete em estabelecimentos comerciais é proibido em JF
Estabelecimentos terão que informar, em sua entrada, a proibição do uso do objeto. Prazo para adequação é de 90 dias
Repórter
18/7/2012
Está proibida a entrada e permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer objeto similar que dificulte ou impeça, parcialmente ou totalmente, a identificação facial em estabelecimentos comerciais, agências bancárias, postos de combustíveis e casas lotéricas. A Lei 12.632, de autoria do vereador Noraldino Júnior (PSC), foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 18 de julho.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos mencionados acima deverão exibir em sua entrada, de modo destacado, as exigências alusivas à proibição em local de fácil acesso e clara visualização, em caixa alta e em negrito, com os seguintes dizeres: "É proibida a entrada ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer objeto similar." O prazo para a adequação é de 90 dias.
Com a medida, o dono do local que descumprir a Lei, pagará multa de R$ 200. Sobre o infrator, a Lei prevê, ainda, que caso o indivíduo descumpra a determinação, ele será convidado a deixar o local, além de também ter que pagar multa de R$ 200.
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Apesar de saber que a medida visa coibir os assaltos na cidade, o presidente da Associação de Motoentregadores de Juiz de Fora, Antônio Carlos Lourenço, que foi surpreendido com a sanção da lei, afirma que os motofretistas terão problemas com a nova norma. "Na pressa em fazer o serviço fica difícil retirar o capacete. Mas, entendo que a lei visa dar mais segurança aos estabelecimentos, que constantemente são assaltados."
Lei vai coibir algumas ações
Entretanto, de acordo com o secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas (Sintraf-jf), Geraldo Estreng, a medida é válida e deve coibir apenas algumas ações dentro dos bancos, porém, é insuficiente. "O mais importante é a lei que aumenta a implantação das portas detectoras de metais e biombos nos bancos, para impedir a famosa saidinha das agências. Essa lei tem que ser melhorada, pois ela é uma complementação da lei de segurança bancária ao cliente."
De acordo com Estreng, cada banco deveria colocar biombos em suas agências, para dificultar ações de marginais. "Tem que fazer um conjunto de leis, para garantir a confiança da população."
Aplicabilidade precisa ser revista
Para o presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio), Emerson Beloti, a lei foi adequada até o ponto que obriga a empresa a pagar multa. "O dono do estabelecimento não tem o poder de retirar uma pessoa do local, porque ela está com o objeto. Essa fiscalização deve ficar a cargo da Polícia Militar ou da Secretaria de Atividades Urbanas da cidade", afirma.
Além disso, Beloti ressalta que a retirada do capacete compete ao indivíduo. "É preciso saber como aplicar essa medida, porque cobrar multa do comércio está virando uma rotina", acrescenta.
Os textos são revisados por Mariana Benicá
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