Terça-feira, 17 de dezembro de 2013, atualizada às 17h46

Cento e quarenta detentos serão beneficiados pela saída temporária em JF

Lucas Soares
Repórter
Penitenciária

A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) irá beneficiar 2.914 presos em Minas Gerais, com a saída temporária para as festividades de fim de ano.

Para o Natal, a Seds informa que 2.131 pessoas poderão passar a data com a família, tendo sete dias para comemorar a festividade. O benefício é garantido pela Justiça e dá 35 dias de liberdade por ano para a saída temporária. Por sete dias em cinco semanas, o detento tem a liberdade provisória. Em Juiz de Fora, 140 presos terão o benefício e poderão deixar as penitenciárias da cidade a partir do dia 20 de dezembro. Todo o processo é elaborado pela Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi).

Já no Ano Novo, 783 pessoas terão o direito de deixar as penitenciárias de todo o estado por sete dias. Ainda não há agendamento para os detentos de Juiz de Fora deixarem as unidades prisionais da cidade. A saída vai ocorrer no dia 30 de dezembro.

Benefício

De acordo com a assessoria da Seds, para ter direito à saída temporária o preso tem que estar em regime semiaberto e possuir bom comportamento. Durante o ano, a Justiça de Minas Gerais estipula os períodos referentes ao Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, final do ano e em uma data a ser escolhida pelo preso. Cada unidade prisional conta com uma Comissão Técnica de Classificação (CTC), que avalia cada detento, a fim de classificar aqueles que serão beneficiados, tendo como base o comportamento interno e o potencial ofensivo para a sociedade.

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