Venda de bebidas em garrafas de vidro em eventos é proibida em JF
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro será proibida em Juiz de Fora, durante a realização de eventos públicos ou privados - quando dependem de licenciamento da Prefeitura. A determinação foi sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB) e publicada nos Atos do Governo nesta terça-feira, 16 de dezembro.
Em relação aos locais públicos, fica proibida a entrega, distribuição, consumo e comercialização de bebidas em áreas de domínio público e adjacências, onde são realizados eventos populares, folclóricos, culturais, recreativos, comemorativos, congêneres, ou onde rotineiramente são constatadas aglomerações.
Já para o caso dos locais privados, serão abrangidos pela lei apenas os que necessitam de licenciamento prévio para a realização do evento. A medida estabelece que a venda seja proibida na concentração, no percurso e na dispersão das pessoas que participarem do evento.
Em prática
Outro ponto destacado é que bares, restaurantes, supermercados e atacadistas localizados próximos aos locais terão que estabelecer medidas para garantir o cumprimento da lei. De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) de Juiz de Fora, Marcos Henrique Miranda, o novo dispositivo é apenas uma regulamentação do que já vem sendo praticado no município.
"Já é uma prática que existe em Juiz de Fora, a fim de garantir segurança pública. Já adotamos essa prática em eventos que promovemos, como as fan fests no Alto dos Passos durante a Copa. A venda de bebidas em garrafas de vidro ficava restrita somente aos clientes que estavam no estabelecimento e para os de fora, vendia-se em copo descartável. Hoje é necessário contribuir para evitar quaisquer tipos de violência em eventos públicos. Uma garrafa de vidro vira uma arma de forma muito rápida", observa.
Punições
A lei estabelece multa aos infratores, apreensão da mercadoria e dos equipamentos de armazenamento, suspensão da licença do estabelecimento em 30 dias ou interdição em igual período em caso de reincidência. De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), responsável pela fiscalização, a multa prevista de acordo com o Código de Posturas do município é em média R$ 580,99.
Em vigor
Um dos artigos estabelecidos na mensagem do próprio executivo vetado pelo prefeito estabelecia que o dispositivo entrasse em vigor na data de sua publicação. No entanto, em função da regulamentação e revisão de alguns termos para melhor aplicação, a lei terá o prazo de 45 dias entrar em vigor, contados a partir desta terça-feira.
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