Justiça considera inconstitucional lei que regulamenta serviço de táxi em JF

Conforme decisão deve ser reconhecida a inconstitucional normas que permitem a transferência, bem como a contratação de condutores auxiliares de táxi intermediada pelo próprio permissionário, sem o prévio procedimento licitatório

Angeliza Lopes
Repórter
2/06/2016

A lei que regulamenta os serviços de táxi em Juiz de Fora foi declarada inconstitucional em decisão publicada nesta quinta-feira, 2 de junho, pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A lei municipal n° 6.61219/84 previa a possibilita de transferência das placas de táxi sem licitação, situação que abria brecha para a prática de comércio ilegal do serviço. O órgão julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado. A denúncia foi representada em 2013 pelo Sindicato dos Taxistas Auxiliares de Juiz de Fora junto ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Minas Gerais (CAOPP), que aceitou a denúncia e encaminhou para o Procurador Geral. A ação não cabe recurso.

O texto da ementa do acórdão diz que "deve ser reconhecida a inconstitucionalidade das normas que permitem a transferência da permissão, bem como a contratação de condutores auxiliares de táxi intermediada pelo próprio permissionário, ambas as situações sem o prévio procedimento licitatório, e que a realização de licitação nestes casos encontra fundamento nos princípios constitucionais da moralidade administrativa e impessoalidade (art. 13 da CEMG e art. 37 da CR), garantindo a probidade dos atos administrativos, bem como assegurando a igualdade de condições entre os candidatos".

Segundo o presidente do Sindicato dos Taxistas Auxiliares, Marcelo Mendes, mais do que proibir uma prática ilegal a qual a própria Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) já não vinha mais deferindo nos últimos anos, a decisão coloca a tampa do caixão na questão. “Nosso sindicato de auxiliares considera isso mais uma importante vitória dentro desse imenso trabalho de moralização do serviço em todos os seus desdobramentos. Mesmo a prefeitura adotando entendimento contrário, muitos donos de táxi recorriam na Justiça e ganhavam o direito de transferir porque a lei era vigente, agora isso acabou. O táxi de Juiz de Fora está sendo finalmente devolvido a quem realmente pertence, a administração pública, para ser explorado por quem realmente tem direito: o taxista”, afirma.

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Mendes complementa que desde setembro do ano passado o Sindicato luta para que seja aprovado um novo Projeto de Lei que regulamenta o serviço, com a legalidade prevista na Constituição Federal de 1988, segundo a qual toda prestação de serviço público deve ser precedida de licitação e, sendo assim, a transferência é impossível. “Mas o executivo pediu que o projeto fosse retirado de pauta para reavaliação. Ela deve retornar a Câmara mês que vem para ser votada”, esclarece.

Segundo assessoria de comunicação da Procuradoria Geral do Município (PGM) a Prefeitura não foi notificada, por não haver notificação, continua valendo o que está em vigor.

Licitação dos 433 táxis

Em novembro do ano passado, outra decisão judicial trouxe à tona discussões sobre os serviços de táxi na cidade. O juiz da 2ª Vara da Fazenda de Juiz de Fora sentenciou que a PJF não poderia mais renovar as 433 placas antigas com permissões, mas, sim, através de licitação, após 1º de maio de 2016.

Conforme assessoria de comunicação da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), a secretaria respeita a decisão judicial.


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