Terça-feira, 7 de março de 2017, atualizada às 11h47

Termina nesta sexta-feira o prazo para reclamações sobre IPTU 2017

Da redação

Termina na sexta-feira, 10, o período de reclamações referente aos dados lançados no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017. Quem tiver interesse na revisão deverá procurar o Espaço Cidadão JF, na avenida Barão do Rio Branco, 2.234, Centro, das 8h às 18h, munido do carnê do ano vigente. Caso seja constatada a incorreção, o proprietário do imóvel ou representante legal (mediante procuração) deverá protocolar a reclamação até este prazo.

Além disso, a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) realiza mutirão de atendimento para orientar sobre dados cadastrais referentes ao IPTU. O serviço tem o objetivo de esclarecer o contribuinte sobre dúvidas recorrentes, possibilitando realizar alterações necessárias nos dados cadastrais dos imóveis, tais como áreas do terreno construído, endereço, nome do responsável e fornecimento do número de inscrição. Os interessados podem comparecer ao Departamento, na avenida Rio Branco, 1.843, 1º andar, das 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira. É necessário levar o registro do imóvel, que comprove a titularidade do mesmo. A força-tarefa acontecerá também até 10 de março.

Quem não recebeu o carnê pelos Correios poderá procurar o Espaço Cidadão JF ou os centros regionais, munido do documento anterior ou do número da inscrição imobiliária. O contribuinte também pode optar pela emissão on-line, disponível no site da PJF.

Também no dia 10 vence o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU 2017. O pagamento poderá ser realizado nas agências bancárias credenciadas: Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Santander Brasil, Bancoob e Caixa Econômica Federal. Nas lotéricas serão aceitos pagamentos de até R$ 2 mil. Itaú-Unibanco e Bradesco só receberão no caixa eletrônico de correntistas.

Multas por atraso

No caso de atraso de até 15 dias no pagamento, a multa será de 2% sobre o valor total do imposto; de 16 a 30 dias, 4%; de 31 a 45 dias, 8%; acima de 45 dias, 15%. Para os que estiverem inscritos em Dívida Ativa (DA), a multa é de 20%.

O contribuinte que deixar de pagar o imposto terá o débito inscrito em DA no ano seguinte, com multa de mora de 20% e juros de 1% ao mês, podendo ser cobrado judicialmente (execução fiscal) ou extrajudicialmente (protesto em cartório).


Com informações da PJF


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