Déficit no quadro de funcionários prejudica entrega dos Correios em JF
Após reunião realizada na última semana, trabalhadores dos Correios votaram, em assembleia, a proposta para encerramento da paralisação parcial e retorno das atividades. O encontro entre os Correios e representantes sindicais aconteceu na quinta-feira, 4 de maio. Conforme informações da empresa, 89,21% dos empregados em todo o país voltaram ao trabalho na sexta-feira, 5, - número apurado por meio de sistema eletrônico de presença.
Mas, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Comunicação Postal Telegráficas e Similares de Juiz de Fora e Região (Sintect-JFA), a paralisação na cidade e região terminou na última terça, 2. Mesmo com retorno, o corpo de funcionários de Juiz de Fora, no setor de distribuição, apresenta déficit de 30 trabalhadores, devido falta de concurso público desde 2011 e demissões. Por isso, o sindicato afirma que "continua em estado de greve".
"Independente das paralisações, os atrasos devem continuar, por causa do número reduzido de trabalhadores. Só na Zona Norte e bairros Bandeirantes, Grama e Manoel Honório temos 15 pessoas a menos. Com estas demissões incentivadas e até motivadas vemos que a intenção da empresa é quebrar para ser privatizada", acrescenta o presidentes do Sintect-JFA, João Ricardo Guedes.
A empresa ainda aguarda a realização de assembleias até esta segunda, 8, para a sinalização dos outros sindicatos. "Os Correios confiam no bom senso de seus empregados para encerrar a paralisação parcial, de forma a não prejudicar, ainda mais, a sustentabilidade da empresa e a qualidade dos serviços prestados à população", disse a empresa em nota.
Nas localidades onde a paralisação parcial permaneceu, para minimizar os impactos, os Correios realizaram mutirões de entrega neste sábado e domingo, dias 6 e 7, para entrega de objetos postais.
Pagamento de boletos
Com isso, muitas pessoas estão recebendo seus boletos bancários com atraso. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) orienta que o consumidor procure o fornecedor e verifique outras formas de pagamento, como emissão de segunda via do boleto pela internet, depósito bancário, para evitar ficar em débito.
O próprio banco que o boleto foi gerado disponibiliza em seu site forma de gerar segunda via do documento. Veja como:
Identifique banco responsável pela conta no boleto de cobrança. No próprio site dos bancos é possível solicitar nova via de boleto em atraso, mesmo para pessoas que não são correntistas. Acesse o serviço de atualização de boleto, na página inicial do banco emissor do título de cobrança. Em seguida insira a numeração do código de barras do boleto, o site irá gerar um novo boleto para pagamento. Com o boleto atualizado, você consegue pagá-lo pelos canais alternativos do banco (internet, telefone (call Center), aplicativo do banco no celular, caixas eletrônicos e correspondentes).
Como pago contas vencidas?
Peça ao cedente do título um novo boleto já com os valores atualizados ou faça o pagamento pelo Débito Direto Autorizado (DDA). O DDA é um serviço de apresentação eletrônica de boletos bancários, que permite ao cliente realizar o pagamento de boletos eletronicamente. Para usar esse serviço, o cliente bancário precisa se cadastrar como sacado eletrônico na(s) instituição(ões) financeira(s) na qual tem conta. O DDA também permite o pagamento de boletos vencidos, a própria ferramenta já contabiliza as multas e juros, podendo, desta forma, ser paga pelos canais eletrônicos do banco, sem precisar que o cliente saque o dinheiro para pagar o boleto vencido no banco emitente da cobrança. Podem ser pagos via DDA diversas contas, carnes de financiamento bancário, condomínios, planos de saúde, mensalidades escolares, assinaturas de publicações, entre outras.
Compras pela internet
Com relação às compras que foram feitas pela Internet, o Procon informa que se a encomenda demorar muito a ser entregue, o cliente deve entrar em contato com a empresa onde comprou o produto.
O Procon entende que a empresa não pode ser responsabilizada pela demora, mas foi ela que contratou o serviço. Pelo artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, a pessoa lesada é considerada consumidor equiparado. Se ela for vítima da má prestação de serviço, pode fazer reclamação. Caso não receba a compra, pode cancelá-la e pedir o dinheiro pago de volta. De qualquer forma, os Correios disponibilizaram em seu site um espaço para que o próprio cliente faça o rastreamento da aquisição, no qual é preciso digitar um número fornecido pela empresa.
Se sentiu lesado?
Entretanto, se o credor, apesar de tudo, não fornecer outra alternativa de pagamento, aí o consumidor pode procurar o Procon para formalizar queixa e pedir ressarcimento das taxas pagas por atraso, já que não teve outra alternativa Os agendamentos podem ser feitos pelos telefones 3690-7610 ou 3690-3611.
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!