Homem é condenado a pagar R$ 10 mil por ter cuspido em policial rodoviário
Um homem, de 31 anos, morador de Santos Dumont, foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por ter cuspido e agredido um policial rodoviário federal. A setenção foi proferida no último dia 23 de novembro, pelo Juiz de Direito da 2ª unidade jurisdicional dos Juizados Especiais Cível, Criminal e de Fazenda Pública da Comarca de Juiz de Fora. O fato aconteceu no dia 17 de junho de 2016 (sexta-feira, à tarde).
Conforme nota da Polícia Rodoviária Federal (PRF), "na ocasião, o acusado foi preso por dirigir embriagado. No momento da abordagem o índice de alcoolemia era tão grande que o motorista não conseguiu sequer acionar o freio de mão e precisou de ajuda dos policiais para desembarcar do veículo".
Segundo a PRF, ao realizar o teste com o etilômetro foi constatado um volume elevadíssimo de álcool no organismo do agressor: 1,36 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, o que, após as conversões e tolerâncias regulamentares, corresponde a 25,0 dg de álcool por litro de sangue.
"Ao ser conduzido para a Delegacia da Polícia Civil em Santos Dumont, por diversas vezes o preso tentou agredir os policiais, tendo desferido um chute no braço de um deles e ainda proferiu, incessantemente, palavras de baixo calão contra aos policiais. Ao desembarcar da viatura, já na porta da Delegacia, ele cuspiu no policial", diz a nota.
O militar foi submetido a exame de corpo de delito e ofereceu representação contra o motorista, dando início ao processo, que culminou com a sentença. "O policial tem 19 anos de excelentes serviços prestados à sociedade, sendo seu trabalho reconhecido nacionalmente pelos seus pares. Além disso, conta com todo o respeito da comunidade policial local, por seu caráter e seu profissionalismo.".
Ainda conforme o texto, a PRF destacou que "não tolera esse tipo de atitude. A atuação da PRF, como polícia cidadã e respeitadora dos direitos humanos prima sempre, pela integridade física de seus agentes e de toda a população, sempre dentro dos preceitos legais".
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