Taxa de Incêndio é suspensa em Minas Gerais
Uma liminar judicial aprovada no dia 16 de maio, desobriga o pagamento da Taxa de Incêndio em Minas Gerais.
A ação é resultado do questionamento da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) e do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG), com base na recente decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 643.247/SP, sobre a constitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03.
Através do Mandado de Segurança Coletivo nº 5067002-26.2019.8.13.0024, foi aprovada liminar solicitada pelas entidades. A decisão determina que o estado se abstenha de exigir a taxa de incêndio sobre toda a categoria econômica representada pelas entidades, ou seja, toda a indústria mineira, na condição de contribuintes/proprietárias de imóveis localizados no Estado de Minas Gerais cujo vencimento ocorrerá no próximo dia 31 de maio.
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