Segunda-feira, 12 de agosto de 2019, atualizada às 13h40

Pagamento de IPVA é obrigatório antes da transferência

Da redação

Foi publicado no último sábado, 10 de agosto, no Diário Oficial de Minas Gerais, duas novas leis que fazem alterações em normas tributárias do Estado. A primeira é a Lei 23.374, de 2019, que trata do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ela tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.182/15, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros).

A nova lei altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da norma. Assim, a propriedade do veículo somente poderá ser transferida para outra unidade da federação após o pagamento integral do imposto devido.

No caso de transferência para outro município mineiro, será exigido o pagamento do imposto ou das parcelas que já tenham vencido. Essa mesma regra vale para transferências dentro de um mesmo município do Estado.

Já a Lei 23.375, de 2019, tramitou na ALMG como PL 2.516/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). O texto altera o artigo 113 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais, para mudar a destinação da Taxa de Segurança Pública. A nova legislação garante que um mínimo de 50% do valor arrecadado com a taxa deverá ser aplicado no reequipamento, prioritariamente, da unidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar responsável pela área de atuação em que está o município onde foi gerada a receita. Também prevê que ao menos 25% do total arrecadado será utilizado no pagamento de pessoal e de encargos sociais.

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