Saque imediato do FGTS para nascidos em setembro e outubro começa nesta sexta
Começa nesta sexta-feira, 6 de dezembro, a nona etapa do calendário de pagamento do Saque Imediato do FGTS. Os trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do FGTS. Cerca de 9,1 milhões de pessoas serão alcançadas nesta nova etapa, com a disponibilização de R$ 3,3 bilhões.
Os trabalhadores podem optar pelo saque nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências, com o cartão cidadão e a senha cidadão. Para quem tem só a senha, o saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento da CAIXA ou nas casas lotéricas com a apresentação do documento de identidade.
Quando o saldo das contas FGTS for de até R$ 100 o saque é realizado de forma simplificada nas casas lotéricas, apenas com o número do NIS ou CPF e o documento de identidade.
Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.
As dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no app FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas por dia.
Atendimento especial
Para facilitar o atendimento, 2.381 agências da CAIXA abrirão em horário estendido nesta sexta e na segunda-feira, 9. A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.
A data limite para recebimento dos valores é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.
O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.
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