Sexta-feira, 26 de junho de 2020, atualizada às 11h40

Prefeitura instala barreiras nas ruas do Centro de Juiz de Fora

Da redação

A Prefeitura de Juiz de Fora instalou barreiras nas principais ruas do Centro de Juiz de Fora nesta sexta-feira, 26 de junho. A medida faz parte de uma ação de comboio de diversos setores do Executivo e tem o objetivo de conscientizar a população sobre o riscos de aglomeração. Segundo a assessoria da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur), a medida não restringe a circulação de pessoas no local, desde que estejam com máscaras. Equipes do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) realizam descontaminação na área externa do Cine-Theatro Central, além de calçadas e fachadas de bancos.

Conforme a Semaur, duas pessoas foram notificadas por estarem sem máscaras. Segundo o artigo 14, do decreto 3.975/20, "como medida para impedir a propagação do vírus, através da criação de uma barreira física, passa a ser obrigatório o uso de máscaras para todos os munícipes que:

I - transitem em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, em funcionamento na forma admitida por este Decreto; e

II - utilizem o transporte coletivo, transporte individual, táxis, aplicativos e outros.

§ 1º Entende-se como máscaras a cobertura com tecido que cubra a boca e o nariz de forma a conter partículas de saliva, evitando a transmissão do Coronavírus (COVID-19) e, se produzidas de forma caseira, deverão observar preferencialmente as orientações do Ministério da Saúde. Art. 15. O não cumprimento das disposições contidas neste Decreto sujeitará a pessoa física ou jurídica infratora: II - para o caso do art. 14, a penalidade de multa, desde que previamente notificado, conforme art. 1º c/c art. 3º c/c§ 2º do art. 4º c/c art. 6º, da Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006, bem como o parágrafo único do art. 6º, do Decreto nº 9.117, de 1º de fevereiro de 2007, sem prejuízo de notificação à autoridade policial para apuração da prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal; 

No caso de reincidência, o cidadão pode ser multado em R$ 404,14."


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