PJF sanciona lei que cria a autarquia previdenciária JF Prev
Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Atos do Governo) do último sábado, 4 de julho, a Lei Complementar nº 115, que dispõe sobre a reestruturação do RPPS do Município e a criação da Unidade Gestora Única, sob modelagem de autarquia previdenciária. O objetivo é o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, com a capacidade do Município de financiar o RPPS e sua regularidade fiscal, com a manutenção de seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), para que não ocorram quaisquer reflexos negativos, como, por exemplo, o bloqueio de transferências voluntárias.
Com a criação da Juiz de Fora Previdência (JF Prev), o RPPS passará a contar com Estrutura de Governança, que é o conjunto de arranjos normativos e gerenciais. O objetivo é garantir o cumprimento das estratégias do sistema de seguro social, ou seja, o pagamento do benefício previdenciário aos segurados acometidos por contingências como morte, invalidez e idade avançada.
A lei complementar também estabelece a adoção, pelo Município, do Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial. Trata-se da garantia de que o sistema previdenciário municipal seja dotado de fluxo permanente de receitas financeiras capazes de honrar os compromissos assumidos com os segurados no Plano de Benefícios durante sucessivas gerações, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema e a capacidade do Município de financiar o seu RPPS. Na prática, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) passará a contribuir com a chamada alíquota suplementar, que varia conforme as diretrizes legais. De acordo com o documento, o plano de amortização entrará em vigor em 1º de outubro de 2020.
Além disso, o Município formalizou a majoração das alíquotas de contribuição. Por parte dos servidores, a medida é adequação obrigatória, em função da Emenda Constitucional nº 103, que elevou a contribuição de 11% para 14%, e que passa a valer 90 dias após a publicação da Lei Complementar nº 115. Já em relação à contribuição patronal, o Município elevou sua alíquota dos atuais 13% para 23%, também a partir do prazo de 90 dias. Com exceção destas medidas, as demais diretrizes desta lei entram em vigor em 180 dias.
Estrutura de Governança da JF Prev
A Estrutura de Governança será composta por três órgãos: os conselhos de Administração e o Fiscal e a Diretoria Executiva. O primeiro é órgão de deliberação superior do regime e possui, como papel central, preocupar-se com os temas estratégicos que gravitam a existência do sistema, ou seja, cabe ao órgão colegiado cuidar dos riscos que permeiam a realização dos objetivos do RPPS. Será formado por sete membros, sendo três patronais, que serão os titulares das secretarias de Fazenda, Planejamento e Gestão e de Administração e Recursos Humanos, e outras quatro vagas a ocupadas, obrigatoriamente, por segurados escolhidos mediante eleição direta, com mandato de três anos, permitida uma recondução.
O Conselho Fiscal, por sua vez, é órgão de verificação da conformidade normativa dos atos praticados pela Diretoria Executiva. Com natureza e perfil eminentemente técnico, o colegiado será composto por quatro membros, todos segurados do regime, eleitos pelo voto direto de cada servidor efetivo do Município, com mandato de três anos, permitida uma recondução, por igual período.
A Diretoria Executiva é órgão de execução das atividades do RPPS, para atendimento aos segurados, arrecadação das contribuições previdenciárias, gestão do patrimônio financeiro das contribuições, escrituração contábil, concessão e pagamento do benefício previdenciário, perícias médicas, execução do procedimento administrativo de compensação previdenciária e censo previdenciário.
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