Município terá que compensar homem que caiu de escada em Juiz de Fora
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Juiz de Fora a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um homem que se acidentou no Bairro Três Moinhos, enquanto transitava por uma escada que liga as ruas José Castro Ribeiro e Maria Florice dos Santos.
Segundo o TJMG, "enquanto andava pela escada um dos degraus se rompeu e ele caiu, batendo a costela num bueiro de captação de águas pluviais. Por causa disso, o morador precisou de atendimento médico em duas ocasiões e relatou que teve dores por 23 dias após o acidente. Ele procurou a Justiça e a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora condenou o município a indenizá-lo. Durante o processo, em primeira instância, a perícia realizada constatou as precárias condições de manutenção do local, com ausência de pisos em diversos pontos, o que poderia ocasionar queda de pedestres. No entanto, a defesa alegou, em recurso, que a queda do homem não ocorreu por sua culpa, mas sim pela má utilização da via por moradores do local, onde transitam com cavalos e quebram degraus da escada para depositar entulho. Acrescentou que não há comprovação de dano moral e pediu pela minoração do valor de indenização".
O relator do caso, desembargador Jair Varão, apontou que a responsabilidade é do município, conforme determina o artigo 37, § 6º, da Constituição da República. Conforme o relator, "ficou provado no laudo pericial que a causa principal do acidente foi mau estado de conservação da via e que a construção não atendeu os requisitos necessários de uma estrutura a ser utilizada em local público". Varão, argumentou, também, que o próprio acidente pode causar dano moral, por causar sentimentos de angústia, desespero e sofrimento. Desta forma, ele decidiu negar provimento ao recurso e manter a sentença e foi acompanhado em seu voto pela juíza convocada Luzia Peixôto e o desembargador Maurício Soares.
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