Sexta-feira, 21 de agosto de 2020, atualizada às 11h

Ônibus voltam a circular em Juiz de Fora, após três dias de greve

Da redação

Parte do transporte coletivo urbano voltou a circular em Juiz de Fora na madrugada desta sexta-feira, 21 de agosto, após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) se manifestar sobre a greve dos rodoviários, que começou na última terça-feira, 18.

Além disso, o desembargador do Trabalho, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto determinou a cobrança imediata da multa fixada no valor de R$ 50 mil e expediu ordem de bloqueio do montante nas contas bancárias do Sindicato dos trabalhadores em Transporte de Juiz de Fora (Sinttro). No caso de novo descumprimento da ordem judicial, o desembargador decidiu ainda pela majoração do valor da multa, para R$ 70 mil.

De acordo com o diretor do Sinttro, Claudinei Janeiro, o "sindicato está trabalhando para ter os 60% da frota em operação, como manda a decisão judicial, mas continua com o movimento em atividade, tentando negociar com as empresas, que negam em pagar os direitos e benefícios da categoria".

Transporte público ameaçado

Segundo a Anstransp, " a questão salarial e a greve não são as únicas ameaças ao transporte coletivo de Juiz de Fora. O foco das empresas têm que ser enxugar todo e qualquer tipo de custo e a Astransp já vem, reiteradamente, pedindo à Settra uma racionalização da quantidade de linhas, horários, pontos e veículos.
O sistema atual está muito inchado, e tudo isso, somado à crise gerada pela pandemia, tem impacto direto na tarifa, que é 100% regulada pelo edital de licitação.

As empresas não têm nenhum poder decisório sobre o dimensionamento do sistema, mas seguem as ordens da Settra. A demanda já vem caindo sistematicamente 5% ao ano nos últimos 10 anos, e já foi de mais de 10 milhões de passageiros por mês no passado.

Antes da pandemia, estava em 6,5 milhões apenas, sendo que a quantidade de ônibus, nesse período, aumentou ao invés de diminuir para acompanhar a queda na demanda. Tudo isso pressiona o custo da tarifa e o objetivo das empresas é ter a tarifa mais barata possível dentro do mínimo sustentável para o sistema.

O foco tem que ser redução de custos, e isso passa também pela redução de alguns custos trabalhistas
Os profissionais do setor na cidade já tiveram benefícios e privilégios muito superiores a qualquer outra cidade de Minas Gerais e até do Brasil, e hoje o sistema não comporta mais.

Uma outra forma que a prefeitura tem de reduzir o custo da tarifa é ZERAR o ISSQN que é cobrado e compõe o custo da tarifa. Só isso geraria 5% de redução, hoje, equivalente a quase R$ 0,20 na tarifa".

Apoio da população

O Sinttro/JF também criou um abaixo-assinado na Internet em apoio ao movimento. Até o momento, 7.078 pessoas já assinaram.

No texto, a categoria explica: "diante da grave crise que o transporte coletivo de Juiz de Fora vem enfrentando, com o não pagamento de salários e direitos aos trabalhadores, a ameaça de falência das empresas de transporte e a interrupção por tempo indeterminado dos serviços para a população, solicitamos ao Ministério Público respostas sobre o que de fato está acontecendo e também respostas sobre os encaminhamentos da CPI do transporte realizada pela Câmara Municipal e a falta de pagamento dos trabalhadores rodoviários da cidade.

Exigimos da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, vereadores e demais órgãos públicos ligados ao transporte que façam uma revisão minuciosa dos contratos e das contas das empresas envolvidas desde a efetivação da licitação. A abertura dessa caixa preta se faz necessária.

O serviço entregue pelas empresas de transporte da cidade não satisfaz a população - com passagens que aumentam periodicamente, frota sucateada e trajetos mal elaborados - tampouco consegue pagar os trabalhadores com o mínimo de dignidade.

Queremos transparência no transporte público de Juiz de Fora, qualidade e revisão da frota para segurança dos trabalhadores e população, salários em dia de acordo com o decreto 936, e manutenção dos direitos como Ticket, cesta básica, plano de saúde, FGTS em dia e demais direitos adquiridos no ACT".


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