Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, nesta terça-feira, 26, decreto 14.276, que cria o programa municipal “Juiz de Fora pela Vida”, com a regulamentação de atividades econômicas e sociais na cidade para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. O novo programa surge após anúncio da prefeita Margarida Salomão sobre a saída do programa estadual com o mesmo fim, o "Minas Consciente".
No novo modelo, as atividades econômicas são divididas em “faixas”: roxa (possibilidade de lockdown), vermelha, laranja, amarela e verde, as quais definem as condições de funcionamento durante o estado de calamidade pública. O programa "Juiz de Fora pela Vida" apresenta a flexibilização do funcionamento das atividades comerciais na cidade, atendendo à demanda de entidades representativas integrantes do "Fórum Municipal em Defesa da Vida".
Academias de ginástica e salões de beleza já estavam autorizados por decreto e continuam em funcionamento normal. Além disso, o consumo interno em restaurantes, lanchonetes, padarias e similares estão permitidos, excetuando-se self-service. Horários e condições de funcionamento também estão previstos no decreto municipal.
“O programa tem construção permanente. A partir da publicação do decreto, abriremos uma mesa de negociações setoriais com todos os segmentos que não se sentirem contemplados, para adequação dos protocolos”, afirma o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária, Ignacio Delgado, coordenador do Fórum pela Vida, destacando a importância da participação de todos os segmentos em ações de conscientização da população e fiscalização, na busca de soluções para se manter o equilíbrio entre economia e saúde.
Análise e avaliação
Os critérios para enquadramento em cada faixa do "Juiz de Fora pela Vida" seguem orientações do “Instrumento para apoio à tomada de decisão na resposta à Pandemia da Covid-19 na esfera local - Covid-19 – estratégia de gestão”, divulgadas pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). Caberá à Vigilância em Saúde do Município publicar, semanalmente, relatórios indicando o enquadramento em que se encontra Juiz de Fora.
"São seis indicadores dentro do "Juiz de Fora pela Vida". Cada um é analisado, pontuado e a soma dessa pontuação vai indicar em qual faixa o município vai estar classificado, desde a roxa até a verde, considerando que cada indicador tem um peso", explicou a subsecretária de Vigilância em Saúde, Cecília Kosmann, durante coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira, 26. São eles: Taxa de ocupação de leitos de UTI adulto; taxa de ocupação de leitos de enfermaria adulto; variação do número de óbitos por Covid-19 nos últimos 14 dias; taxa de positividade para Covid-19; variação do número de casos de Covid-19 nos últimos 14 dias; e previsão de esgotamento de leitos de UTI.
Fiscalização
Também durante a coletiva, a secretária de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano, Aline Junqueira, chamou a atenção para a importância da parceria com a sociedade e afirmou que a Prefeitura realiza um estudo para a publicação de uma nova resolução de penalidades, em caso de descumprimeto do decreto. "A gente vem notificando, conversando, de forma muito pedagógica, e a sociedade tem participado pelo WhatsApp 3690-7984, da Fiscalização Pela Vida. É importante ressaltar que, nesse whatsapp, as pessoas que agem bem cobram fiscalização nos lugares que não cumprem os protocolos. Essa parceria é fundamental para conseguirmos realizar o que tem que ser feito. A fiscalização vai seguir o que está estabelecido nos protocolos e vai cobrar que seja executado para garantir que a gente atravesse essa fase" destacou.
Atividades econômicas permitidas, por faixas:
Faixa roxa
Lockdown
Faixa vermelha
Agropecuária; Alimentos – fabricação e comercialização, inclusive consumo interno, exceto self- service; Bancos e seguros; Cadeia produtiva e atividades assessórias essenciais; Construção civil e afins; Fábrica, energia, extração, produção, siderúrgica e afins; Saúde; Telecomunicação, comunicação e imprensa; Transporte, veículos e correio; Tratamento de água, esgoto e resíduos; Hotéis e afins; Atividades jurídicas, administrativas e contábeis; Educação superior – somente aulas práticas dos cursos de saúde com atendimento ao público; Comércio varejista e atacadista; Publicidade; Atividades profissionais, científicas e técnicas; Ensino curricular 100% educação à distância; Salões de beleza e estética; Academias de ginástica.
Faixa laranja
Atividades esportivas e clubes sociais; formação de condutores.
Faixa amarela
Agenciamento de viagens e serviços de reserva; atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; ensino extracurricular.
Faixa verde
Atividades de recreação e lazer - entretenimento em bares, exploração de jogos, salões de dança, parques de diversão, serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê; aluguel de objetos pessoais e domésticos; eventos; cinema; ensino curricular; outras atividades de serviços pessoais.
A descrição de cada atividade deve ser acessada no decreto.
Proteção
É obrigatório o uso de máscara de proteção para todos os cidadãos que transitam em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados e utilizem o transporte público.
Educação e serviços públicos
Permanecem suspensas, por tempo indeterminado, as aulas da rede pública municipal de ensino, bem como nas unidades escolares da rede federal, estadual e privada, e atendimento em creches municipais e as atividades dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, eventos culturais, esportivos e outros com aglomeração de pessoas
Funerais
Os velórios, funerais e ofícios fúnebres, em cemitérios públicos e privados, incluindo de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19, ficarão limitados a 10 (dez) pessoas em cada sala, devendo se priorizar o tempo reduzido de velório e se evitar cortejos e aglomerações , observando-se as orientações técnicas pertinentes.
Celebrações religiosas
As celebrações religiosas e o funcionamento de igrejas, salões e templos religiosos devem acontecer com a lotação máxima autorizada de, no máximo, 30% (trinta por cento) da capacidade de assentos do templo, igreja ou salão, desde que seja garantido distanciamento e atendendo aos protocolos previstos no decreto.
Horários de funcionamento
O decreto traz as atividades por período de funcionamento autorizado:
Setor de serviços e escritórios comerciais - segunda a sábado, entre 8h e 18h.
Salões de beleza e clínicas de estética - segunda a sábado, entre 7h e 22h.
Academias de ginástica e afins - segunda a sábado, entre 6h e 22h, com distanciamento individual mínimo de 2 metros e limitação de uma pessoa a cada 10 m²
Comércio em geral - Centros e galerias comerciais - segunda a sábado, entre 9h30 e 19h30.
Construção civil e atividades afins - segunda a sábado, entre 7h e 17h
Shopping Centers - Segunda a sexta-feira, entre 11h e 22h. Sábado, domingo e feriados, entre 10h e 22h.
Bares e restaurantes - Segunda a domingo, entre 8h e 23h. Entrega em domicílio e retirada no estabelecimento tem horário livre.
Igrejas e centros religiosos - Observado o limite de 30% de sua capacidade.
Parques e espaços públicos - 30% de sua capacidade, não podendo ultrapassar o quantitativo de 200 pessoas. Terça-feira a domingo, entre 8h e 14 horas.
Bancas de jornal - Horário livre.
Demais atividades - Horário livre, nos termos autorizados pelo município.
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