Após votação e aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a Lei n° 14.221, de autoria do Executivo, foi promulgada pelo presidente Juraci Scheffer (PT) na última quinta-feira, 29 de julho. A lei assegura que, no caso de morte do permissionário por táxi, será permitida a transferência por hereditariedade da permissão, mediante normas previstas na legislação, até o final do prazo da outorga vigente, sem possibilidade de prorrogação.
De acordo com o art 3° da referida lei, a pessoa que assumir a permissão deverá seguir as normas prevista no art 6° da Lei 14.158, sancionada pelo Executivo em 18 de janeiro deste ano, que determina a obrigatoriedade da apresentação de uma série de documentos para validação da transferência de titularidade em caso de morte.
Confira aqui a íntegra da Lei 14.221.
Confira aqui a íntegra da Lei 14.158.
Confira aqui a Lei Promulgada pela Câmara Municipal.
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