O Programa Boniteza iniciou a ação “Eu me importo com o Paraibuna”. O objetivo é incentivar a valorização das margens do rio e promover a educação ambiental. Nesta terça-feira, 26, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) começou a instalação de placas educativas na extensão do Rio Paraibuna. Para participar da campanha, a população pode postar fotos das margens do Paraibuna com a hashtag #EuMeImportoComOParaibuna.
Como explica a secretária de governo, Cidinha Louzada, as placas instaladas possuem uma mensagem de valorização do local e coíbem o descarte irregular de lixo. “As margens do Rio Paraibuna são lindas e o Programa Boniteza trabalha intensamente para mantê-las limpas e bem cuidadas. Precisamos que toda a população enxergue a beleza do Paraibuna e que nos ajude a combater o despejo de lixo no rio”, ressalta.
Para denunciar o descarte irregular de lixos e entulhos, a população deve telefonar para o 153. A chamada é direcionada para a Guarda Municipal, que mantém monitoramento das margens do Paraibuna através da realização de rondas preventivas diárias. O objetivo é levar orientação a quem possa estar fazendo uso indevido da área de preservação, coibindo práticas como o descarte irregular de lixo e colocação de fogo em materiais.
Com 166 km de comprimento, o Paraibuna banha grande parte da cidade de Juiz de Fora durante seu percurso total. A limpeza das margens para a manutenção e conservação dos leitos é realizada rotineiramente e, com frequência, entulhos e lixos são encontrados ao redor do Paraibuna. “É preciso que a população encare o Paraibuna como um patrimônio de Juiz de Fora e que, ao identificar alguém fazendo descarte irregular, denuncie pelo 153”, pontua Cidinha.
Áreas de Preservação Permanente
As margens do Paraibuna são classificadas como Área de Preservação Permanente (APP). De acordo com a legislação ambiental, a extensão de 50 metros da borda, a partir do seu leito, deve ser protegida e nenhuma atividade que gere dano ambiental pode ser desenvolvida nela.
De acordo com o artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), é proibido qualquer tipo de ação em APP, que possa colocá-la em risco, impedindo ou dificultando a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. As APPs são áreas cobertas, ou não, por vegetação nativa, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta. Sua função é de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
O artigo 54, da mesma lei, trata da poluição e outros crimes ambientais, definindo que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é passível de penalidade de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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