A Juíza Eleitoral, Roberta Araújo de Carvalho Maciel indeferiu nesta quarta-feira (4) o pedido da Comissão Provisória do União Brasil em Juiz de Fora, em nome do Dr. Antônio Aguiar, que solicitava com caráter de urgência a transferência de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais) para sua conta, em decorrência de uma disputa sobre a alocação de recursos eleitorais.
Como justificativa do indeferimento, a juíza destacou que: Nos termos do art. 10 da Resolução TSE 23.605/2019. “A distribuição dos recursos do FEFC para outros partidos políticos ou candidaturas desses mesmos partidos dar-se-á na forma disciplinada pela resolução que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e por candidatas ou candidatos.”
Como adiantado em primeira mão pelo Acessa, o pedido foi apresentado em um documento dirigido à Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 349ª Zona Eleitoral e é baseado em uma contestação que envolve a candidata a prefeita Ione Barbosa (AVANTE). A candidata, atualmente em coligação com os partidos NOVO, AGIR e UNIÃO, sub judice, recebeu um aporte significativo da Direção Nacional do União Brasil.
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