A pessoa que sofre de algumas doenças pode ter a isenção da carência para receber um benefício do INSS. Isso ocorre porque o próprio INSS reconhece que algumas doenças são tão graves que vão impedir a pessoa de trabalhar e prover o próprio sustento.

Por isso, há o entendimento de que a Previdência Social deve fornecer auxílio ao adoentado para que ele possa manter uma vida digna.

Então, veja a seguir quais são as doenças isentas de carência e se você se enquadra em algum desses quesitos ou conhece alguém que pode receber algum benefício do INSS.

• Cegueira;
• Cardiopatia grave;
• Hanseníase;
• Parkinson;
• Tuberculose ativa;
• Câncer;
• Transtorno mental grave;
• HIV/Aids;
• Esclerose múltipla;
• Nefropatia grave;
• Paget em estágio avançado;
• Contaminação por radiação em estado grave;
• Hepatopatia grave;
• Acidente vascular encefálico agudo; e
• Abdome agudo cirúrgico.
Mesmo que a sua doença não esteja na lista, caso seja considerada grave, comprovada por exames e laudo médico, é possível solicitar no INSS. Se for negado, você pode recorrer judicialmente.

Para pedir qualquer benefício ao INSS, é preciso estar atento à documentação, em especial em casos de doenças graves. Nesse caso, é preciso comprovar com laudos, atestados, relatórios médicos, receitas de medicamentos, tratamentos e outros documentos relacionados à doença.

Tenho outra doença grave que não está nessa lista: e agora?

Caso você tenha outras doenças graves, que lhe impeçam de trabalhar, pode pedir a isenção da carência. Isso porque essa lista que descrevi acima é exemplificativa, ou seja, há outras doenças que não estão na norma, mas que podem gerar a isenção de carência.

Mesmo assim, caso você tenha outra doença que não esteja nessa lista que comentei acima, pode pedir a isenção de carência no INSS. Os requisitos são os mesmos.

Por isso, você vai precisar apresentar todos os documentos que comprovem a gravidade da doença, além de passar por perícia oficial do INSS.

Depois, caso o INSS negue o pedido, você pode recorrer da decisão junto ao próprio INSS ou, ainda, ingressar com uma ação judicial para procurar os seus direitos e ter acesso ao benefício.

Nesse caso, é ainda mais importante procurar orientações com um advogado especialista na área.

Arquivo Pessoal - Paula Assumpção

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