O uso do 5G standalone se dará a partir da liberação para uso na faixa de 3,5 GHz. O cronograma de liberação, definido no Edital 5G, é o seguinte:

a) a partir de 28 de outubro de 2022, nas demais capitais (Porto Velho, Rio Branco, Macapá, Manaus e Belém)

b) a partir de 1º de janeiro de 2023, nos municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 500 (quinhentos) mil habitantes;

Portanto, o início do uso do 5G na faixa de 3,5 GHz se dará em todas as capitais de estados e no Distrito Federal a partir de 28 de outubro de 2022. No entanto, de acordo com as regras do Edital do 5G, o início do uso pode ser antecipado caso sejam atendidas as condições necessárias, que consistem no início das atividades associadas à migração das parabólicas para a banda Ku (campanha de comunicação e distribuição de kits) e na conclusão das atividades associadas à desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz e à mitigação de interferências na faixa de 3.700 MHz a 4.200 MHz. Essas atividades são realizadas pela EAF ("Siga Antenado"), entidade criada para isso por determinação do Edital 5G. A ordem de execução dessas atividades segue critérios técnicos e logísticos, definidos pela EAF ("Siga Antenado"), que permitam cumprir a data definida no Edital 5G.

Adicionalmente, importa mencionar que o Edital prevê a possibilidade de postergação da liberação por decisão do Conselho Diretor da Anatel, desde que sejam constatadas dificuldades técnicas no atendimento das mencionadas condições necessárias por parte da EAF ("Siga Antenado").

Leia mais em Ricardo Ribeiro

Ricardo Ribeiro - Nos Bastidores

Tags:
5G | juiz de fora | Nos Bastidores | Ricardo Ribeiro

COMENTÁRIOS: