O consumidor pergunta e o Procon responde

1. CONDOM?NIO
Em que situa??o o inquilino ? obrigado a pagar o Fundo de Reserva de um condom?nio? Para que ? utilizado o Fundo de Reserva? Uma vez pago indevidamente como pedir o ressarcimento?

Conforme art. 22, inciso X, letra "g" da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), o fundo de reserva ? utilizado para cobrir despesas extraordin?rias do condom?nio, sendo obriga??o do propriet?rio constitu?-lo. Por?m, nos termos do art. 23, inciso XII, ? 1?, letra "i", o inquilino ? obrigado a pagar as despesas ordin?rias do condom?nio, tais como consumo de ?gua., esgoto, luz, pintura dos corredores internos, sal?rios dos funcion?rios, etc. Portanto, quando o fundo de reserva for utilizado para custeio das despesas ordin?rias, o inquilino dever? efetuar sua devida reposi??o. Se pagar indevidamente o fundo, o inquilino poder? requerer a restitui??o junto a administradora do im?vel locado, ou diretamente do propriet?rio. Se for necess?rio poder? pleitear seu direito no PROCON/JF ou diretamente na justi?a.

2. FINANCIAMENTO
Fiz um financiamento de um autom?vel (30 x 450,82) e quando precisei pagar a presta??o em atraso acredito que me cobraram um juro abusivo. Ex: a parcela 02 com vencimento em 14/10/02 foi paga em 30/10/02 com valor de 501,82. Pergunto:

1) N?o seria uma cobran?a abusiva?


Segundo norma do Banco Central, todas as financeiras podem cobrar a chamada comiss?o de perman?ncia, cuja porcentagem di?ria varia de empresa para empresa. No seu caso, provavelmente foi cobrado 2% de multa (que dever? estar previsto no contrato), mais 0,5733% de comiss?o de perman?ncia. Aparentemente n?o h? irregularidades.

2) Pergunto tamb?m no caso de antecipa??o de presta?es terei direito ao mesmo percentual de desconto?
Desejando antecipar qualquer das presta?es, o consumidor ter? assegurado o direito de redu??o proporcional dos juros e demais acr?scimos, conforme o art. 52, ? 2?. Da? se conclui que, se pagar antecipado receber? o mesmo percentual de desconto dos juros. Para demais esclarecimentos, poder? comparecer ao PROCON/JF, com a c?pia do contrato.


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