A responsabilidade de ser fiador
Na hora de afian?ar algu?m, mesmo que amigo ou parente, proteja-se de todas as formas. Precau??o ? a palavra certa

Djenane Pimentel
30/09/04

O coordenador do Procon, Nilson Ferreira Neto, explica sobre o seguro fian?a, al?m dos riscos e cuidados que se deve ter ao afian?ar algu?m

Ou?a!

Foto ilustrativa Muitas pessoas, hoje em dia, t?m demonstrado certa resist?ncia em aceitar prestar fian?a a amigos e parentes, tendo em vista o alto ?ndice de inadimpl?ncia e grande n?mero de a?es na Justi?a.
O fiador ? a pessoa respons?vel em pagar a d?vida, quando o devedor se torna inadimplente.


Segundo o coordenador do Procon/JF, Nilson Ferreira Neto (foto abaixo), a figura do fiador se faz necess?ria em algumas situa?es, como contratos de loca??o de im?veis, d?vidas contratuais entre particulares, dentre outros.

Nilson Ferreira Neto Para ser fiador, ? necess?rio que a pessoa possua pelo menos um im?vel, devidamente quitado, e seja maior de 18 anos.
Se for casado, o c?njuge dever? ter a autoriza??o do seu parceiro, seja qual for o regime de bens do casamento. Sem esta autoriza??o, o ato de fian?a pode ser desconsiderado pelo judici?rio.

No caso mais comum, de contratos de loca??o de im?veis, o fiador nada mais ? do que a garantia, para o locador, no que diz respeito ?s despesas de aluguel, condom?nio e IPTU, sendo respons?vel pela seguran?a financeira da loca??o at? a entrega definitiva das chaves.

Riscos e Responsabilidades
Foto ilustrativa De acordo com Nilson, o fiador somente ser? acionado em ju?zo se o devedor principal da obriga??o inadimplir com esta. Entretanto, uma vez assumida a obriga??o de fiador solid?rio, este ficar? respons?vel nos mesmos termos em que se obrigou o devedor principal, e poder? ser protestado e acionado para quitar a d?vida deixada pelo devedor.

"O fiador tamb?m poder? ter seu nome inclu?do no cadastro de prote??o ao cr?dito, SPC ou Serasa, caso n?o pague a d?vida", avisa o coordenador do Procon.
Nilson acredita que a melhor forma de evitar que o fiador venha a ter problemas no futuro, ? se precaver. "? fundamental que se conhe?a muito bem a pessoa para a qual voc? estar? sendo fiador. Analise a condi??o financeira do afian?ado, se ele tem como arcar com o d?bito. Tamb?m ? importante verificar se ele est? pagando a d?vida (no caso de loca??o: aluguel, condom?nio, IPTU) em dia, uma forma de n?o se ter surpresas futuras", alerta.
"Caso o fiador s? possua um bem (im?vel), seria melhor, na verdade, que evitasse afian?ar qualquer pessoa", destaca.

Benef?cio de Ordem
Foto ilustrativa O benef?cio de ordem ? um direito de qualquer fiador em responder pela d?vida somente ap?s a execu??o dos bens do devedor principal. Por?m, se estiver contratualmente estipulada a solidariedade entre o devedor principal e o fiador, o chamado benef?cio de ordem perde seus efeitos pr?ticos.

Nilson alerta para a seriedade do assunto: "Sem o benef?cio de ordem, os bens do fiador ser?o imediatamente confiscados para pagar a d?vida do devedor, sem questionar antes, se este possui ou n?o o dinheiro para quitar o d?bito. ? um risco grande que se corre", avisa.

Nada alarmante
A gerente de uma imobili?ria de Juiz de Fora, Cristiane Ferreira Campos, afirma que casos de n?o pagamento de alugu?is por parte do locat?rio - e que acabam sobrando para o fiador - acontecem com bastante freq??ncia, sim. "Mas ainda n?o ? algo alarmante, uma m?dia de 5%, considerando o n?mero de loca?es e im?veis que possu?mos", informa.

Foto ilustrativa Cristiane declara que, na maioria das vezes, a imobili?ria, antes de acionar o locat?rio judicialmente, tenta primeiro o acordo, parcelando de v?rias vezes o d?bito. "Muitas vezes, conseguimos resolver com um acordo mesmo. Mas, existem casos em que a pessoa age de m?-f?. Nestes, a gente apela para a Justi?a ou o fiador".

O coordenador do Procon lembra que, nos casos em que o fiador tem que arcar com a d?vida do locat?rio, mas que depois constata-se que este n?o pagou o que devia por neglig?ncia ou m?-f?, o fiador tem o direito de se posicionar judicialmente e buscar a restitui??o do dinheiro perdido.

"Se o contrato se prorrogar por tempo indeterminado, tamb?m ? poss?vel, hoje, que o fiador exija a extin??o da fian?a. Se n?o conseguir isso amigavelmente, com o credor e o devedor, ele pode exigir judicialmente", informa Nilson.

Seguro Fian?a
O seguro fian?a ? uma ap?lice de seguro, que garante ao propriet?rio o recebimento em dia de alugu?is, encargos e eventuais preju?zos ao im?vel.
Pode ser contratado por 12 meses, com renova??o autom?tica, ou pelo prazo legal de contrato (30 meses).
O seguro - que tem custo aproximado do valor de um aluguel - pode ser dilu?do em at? 12 parcelas, pagas junto com o aluguel.
Para a imobili?ria, o sistema ? vantajoso porque garante agilidade e praticidade na contrata??o, j? que a an?lise cadastral e o risco ficam por conta da seguradora.
Para o locat?rio, no entanto, a ?nica vantagem ? ficar livre da necessidade do dep?sito cau??o ou de ter que recorrer a amigos e parentes para alugar um im?vel.


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