Bagagem: N?o pode haver cobran?a de nenhuma taxa se o peso for
inferior a trinta quilos e o volume m?ximo for de trezentos dec?metros
c?bicos. As dimens?es s?o limitadas a um metro. No caso de extravio, o
passageiro ter? que ser indenizado;
Devolu??o: Al?m de ter o direito de receber o dinheiro pago de volta no
caso de cancelamento da viagem com at? tr?s horas de anteced?ncia, o
passageiro tamb?m deve ser reembolsado em parte da quantia paga se a viagem
for feita em um ve?culo com caracter?sticas diferentes da que foi
explicitada no ato da compra, mesmo se for apenas parcialmente;
Crian?as: O transporte deve ser gratuito no caso de crian?as de at?
cinco anos, desde que elas n?o ocupem nenhuma poltrona extra no ve?culo, ou
seja; devem ser levadas ao colo;
Viagens A?reas:
Atraso do v?o: Segundo a Infraero, caso o v?o seja cancelado ou sofra
atraso, a companhia a?rea deve acomodar o passageiro em outro v?o da pr?pria
companhia ou de outra em no m?ximo quatro horas. Se este prazo n?o for
cumprido, o usu?rio poder? optar entre viajar em outro v?o, pedir endosso ou
reembolso da passagem. Para quem decidir viajar em outro v?o no mesmo dia ou
no dia seguinte, a companhia ? obrigada a propiciar hospedagem, alimenta??o,
transporte de e para o aeroporto, al?m de reembolsar despesas com
telefonemas decorrentes do atraso;
Bagagem de m?o: Todo passageiro, exceto as crian?as com menos de dois
anos, tem direito a uma bolsa de m?o, maleta ou equipamento com peso m?ximo
de 5 kg e dimens?o total n?o excedendo a 115 cm. Al?m disso, sobretudo,
manta ou cobertor, guarda-chuva ou bengala, m?quina fotogr?fica, bin?culo e
material para leitura tamb?m podem ser transportados sem problema. Pacientes
incapacitados tamb?m t?m direito a levar muletas, qualquer aparelho
ortop?dico e cadeira de rodas, desde que seja desmont?vel. No entanto, h? de
se ressaltar que essas regras s? valem para v?os em aeronaves com mais de 50
lugares. No caso dos avi?es menores, as regras podem ser definidas pela
companhia;
Transporte de animais: A Infraero tamb?m dita normas para o transporte
de animais vivos nos v?os. Eles podem ser transportados em aeronaves n?o
cargueiras em compartimento destinado a carga e bagagem. O transporte de
animais dom?sticos (c?es e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido
desde que transportado com seguran?a, em embalagem apropriada e sem
acarretar desconforto aos demais passageiros. No caso dos deficientes
visuais, o c?o guia poder? ficar na cabine, se for treinado. Neste caso o
passageiro deve apresentar atestado de sa?de do animal, fornecido pela
Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa
Animal ou por m?dico veterin?rio.
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