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Trocas de presentes do natal a todo vapor Insatisfeitos com produtos j? v?o ?s trocas nas lojas da cidade

Guilherme Oliveira
Colabora??o
26/12/2006
Fique atento aos direitos do consumidor na hora da troca. Clique no ?cone ao lado para anotar algumas dicas importantes


trocas de natal Ap?s o corre-corre na busca do presente de natal, agora ? a vez das lojas ficarem cheias para a troca dos presentes. Quem n?o gostou da cor, tamanho ou modelo de determinado produto, j? come?ou a procurar alguns estabelecimentos, desde cedo nesta ter?a feira, dia 26 de dezembro, para realizar as trocas.

O bom senso dos lojistas nessa hora conta muito, j? que eles n?o t?m a obriga??o de trocar mercadorias que n?o apresentam defeito.

trocas de produto "Aqui n?o tem problema nenhum trocar. Nas primeiras duas horas de trabalho j? foram cinco", revela o gerente S?rgio Luiz de uma loja de sapatos e cintos. Para ele, o mais importante ? ter uma rela??o com o fregu?s. "Vai do bom senso, sem d?vida, se n?o perdemos o cliente e n?o trocar acaba criando um transtorno maior", revela.

Numa outra loja do centro, segundo a gerente, 90% das pessoas que foram ? loja na parte da manh? trocaram mercadorias. A cliente Aline Rocha foi um caso at?pico, ela foi trocar o presente que ela mesmo se deu de Natal. "Eu comprei uma blusa de uma cor, mas quando cheguei em casa n?o fiquei satisfeita", revela.

trocas de produto A vendedora K?tia da Silva tamb?m n?o v? problema na troca mas faz uma ressalva. "Tem que voltar com a etiqueta e a nota fiscal", diz. J? para os que ganharam presentes de bijuterias o jeito vai ser se contentar com o que recebeu, geralmente, nessas lojas s?o trocados apenas folheados.

? importante o consumidor ficar atento para o prazo de troca de presente de natal em algumas lojas. Devido ?s festividades de fim de ano, alguns lojistas aguardam at? o m?s de janeiro para realizarem as trocas. Em outros o prazo, se encerra ainda nessa semana.

trocas de produto

Para quem adquiriu um produto com defeito as normas s?o diferentes. Segundo o C?digo do Consumidor o prazo para reclamar sobre produtos n?o dur?veis ? de at? 30 dias. J? os dur?veis ? de 90 dias. "Para quem adquiriu mercadoria pela internet ou telefone tem at? sete dias a partir do dia que recebeu o produto para manifestar a troca", , alerta Humberto Lovosi, chefe do departamento de pr?ticas infrativas do Procon.

Guilherme Oliveira ? estudante do 5? per?odo de Comunica??o social da UFJF


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