Troca de produtos

Cor, tamanho ou modelos errados n?o s?o motivos para a troca. O fornecedor s? tem a obriga??o de efetu?-la em caso de defeito. No entanto, quando a loja se comprometer a trocar o produto nos casos citados, pe?a um documento por escrito.

Encontrar um produto de menor valor ou melhor qualidade tamb?m n?o ? motivo para trocas. ? dever do consumidor pesquisar pre?os e analisar a qualidade das mercadorias antes de adquiri-las.

Em ?poca de promo?es, as lojas costumam afixar cartazes avisando que n?o realizam trocas de pe?as em promo??o. No entanto, se o produto apresentar algum tipo de defeito, ele deve ser trocado.

Quando o produto ? comprado fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, cat?logos, entre outros), a desist?ncia da compra pode ser feita em sete dias, mesmo que o produto n?o apresente defeito. Esse procedimento ? chamado prazo de reflex?o. Em caso de desist?ncia, a quantia paga deve ser devolvida integralmente.

Quando o produto apresentar defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o v?cio. Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor tem direito ? troca ou ? devolu??o do dinheiro, monetariamente atualizado.

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Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h

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