Loca??o para temporada

O prazo da loca??o para temporada n?o pode ultrapassar noventa dias e o pagamento de alugu?is e encargos pode ser exigido antecipadamente e de uma s? vez. O inquilino deve exigir um recibo discriminando todas as quantias pagas.

O consumidor deve verificar as condi?es de acesso ao im?vel (estradas), pontos de refer?ncia e infra-estrutura da regi?o (padarias, a?ougues, mercados), e as condi?es de seguran?a do local.

O local deve ser vistoriado em companhia do propriet?rio ou seu representante, relacionando por escrito suas condi?es. Com isso, ser?o evitados os pagamentos de eventuais danos que o locat?rio n?o tenha causado.

Para evitar problemas, ? importante que se fa?a um contrato, contendo tudo o que foi tratado verbalmente. Devem ser discriminados data de sa?da, nome e endere?o do propriet?rio, pre?o e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e n?mero de c?modos, entre outros. Para im?veis mobiliados, deve constar, obrigatoriamente, a descri??o de seu estado de conserva??o e a rela??o dos m?veis e utens?lios dispon?veis.

Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h

Procon (Centro)
Procon (Zona Norte)
Avenida Get?lio Vargas, 200
Centro - Juiz de Fora - MG
CEP 36010-110
Telefones: 3690-7005 ou
3690-7006
Avenida Presidente Juscelino Kubtschek, 5351
Nova Era - Juiz de Fora - MG
CEP 36.087.000
Telefone: 3690-7924



Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!