Repara??o de danos
Sempre que um produto ou servi?o causar danos ao consumidor, os respons?veis
por estes danos ser?o: o fabricante ou produtor, o construtor, o importador
ou o prestador de servi?os. Se estes sujeitos          
n?o puderem ser identificados,
o respons?vel passa a ser
         
o comerciante.
Danos ao consumidor pode ser entendido como um dano f?sico. Por exemplo, quando se usa um eletrodom?stico e alguma pe?a solta e machuca o usu?rio. Isto ? um dano causado, muito provavelmente,           por um defeito de fabrica??o do produto.
J? nos casos em que o produto apresentar defeito, ou seja, n?o funcionar, a responsabilidade ? solid?ria. Isso quer dizer que ela n?o ? s? do fabricante, mas tamb?m do comerciante.
Por isso o consumidor deve estar sempre atento: sempre que houver algum
defeito, a loja deve ser procurada. ? a l?gica da cadeia de consumo:
consumidor - loja - f?brica.
          
Resumindo: o consumidor resolve o seu
problema com a loja, que,            por sua vez, se entende com a f?brica.
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