Cobran?a de d?vidas

O C?digo n?o permite que o fornecedor ameace ou cause constrangimento ao consumidor em p?blico. N?o permite tamb?m que a d?vida seja cobrada no local de trabalho do consumidor, sem motivo justo. Amea?ar e expor ao rid?culo ? crime.

Se o consumidor pagar al?m do que deve, a quantia paga a mais deve ser devolvida em dobro, com juros e corre??o monet?ria.

Todo consumidor que tiver seu nome inclu?do em um cadastro de devedores - SPC ou Serasa - deve ser informado sobre a inclus?o de seu nome no cadastro. Al?m disso, ele tamb?m tem o direito de corrigir os dados incorretos e, acima de tudo, tem o direito de saber qual o motivo pelo qual seu nome foi inclu?do.


Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h

Procon (Centro)
Procon (Zona Norte)
Avenida Get?lio Vargas, 200
Centro - Juiz de Fora - MG
CEP 36010-110
Telefones: 3690-7005 ou
3690-7006
Avenida Presidente Juscelino Kubtschek, 5351
Nova Era - Juiz de Fora - MG
CEP 36.087.000
Telefone: 3690-7924



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