Heran?a
Quem herdou um bem da fam?lia poder? ter, no futuro, de dividir o patrim?nio com o conjuge ou o bem ? s? seu? Com o novo c?digo civil quais foram as mundan?as com rela??o ao direito de heran?a?
No caso de pessoa casada pela segunda vez, quem tem direito ? heran?a: o primeiro ou o segundo c?njuge? E os filhos fora do casamento, t?m os mesmos direitos que os filhos leg?timos?
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O atual regime de bens ? o regime de comunh?o parcial. Nesse regime, os bens
que um dos c?njuges recebe apenas em seu favor, por doa??o ou sucess?o, n?o
se transmite ao outro c?njuge. Portanto, esse bem n?o ser? dividido com o
marido e pertencer? somente ? quem o herdou da m?e.
Com o novo c?digo civil, as pessoas que t?m direito a heran?a continuam as mesmas. Houve mudan?as apenas nos requisitos que cada classe de herdeiros deve preencher para receber a sua cota, e nos percentuais a serem distribu?dos.
O c?njuge passou a ser considerado herdeiro necess?rio, juntamente com os
ascendentes (pais) e descendentes (filhos) e, portanto, em linhas gerais,
sempre ter? direito a parte na heran?a.
No caso de pessoa estar casada pela segunda vez, o segundo c?njuge ter?
direito ? heran?a e concorrer? com os filhos do primeiro casamento se ele
for casado no regime da separa??o convencional, participa??o final nos
aq?estos ou comunh?o parcial. Neste caso, desde que o autor da heran?a tenha
deixado bens particulares a serem partilhados. Concorrendo com os filhos do
casamento anterior, o c?njuge receber?, quando for o caso, a mesma parte dos
enteados.
Filhos s?o filhos. Pouco importa se foram concebidos antes, durante, depois do casamento ou se s?o adotivos. A lei n?o faz diferen?a. Isto est? na Constitui??o Federal e no C?digo Civil. S?o proibidas quaisquer designa?es discriminat?rias relativas ? filia??o.
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