Cuidados ao viajar de avi?o
Viajar de avi?o oferece a vantagem de ser c?modo e r?pido, principalmente naqueles casos, onde a viagem ? muita longa. No entanto, como em qualquer viagem, imprevistos podem acontecer, e ? importante estar prevenido para evitar maiores problemas no futuro.
Seguros para caso de extravio de bagagem
Uma das principais reclama?es dos passageiros de empresas a?reas se refere
ao extravio de bagagens. Muitas vezes, o passageiro viaja e quando chega ao
seu destino, descobre que a sua bagagem foi extraviada. Nessas horas,
possuir uma declara??o com todos os bens contidos na bagagem pode facilitar
o processo de reembolso.
Sempre ? valido lembrar que objetos de valor, como
j?ias, por exemplo, devem ser carregados nas bagagens de m?o. Algumas
companhias oferecem seguros, no caso, de perda de bagagem. O consumidor
tamb?m pode reclamar se verificar que a sua bagagem est? danificada.
Passageiro deve estar atento a pr?tica de overbooking
Outra pr?tica, alvo de muitas reclama?es ? o overbooking, ou seja, quando a
companhia a?rea vende mais passagens do que a quantidade de assentos
dispon?veis. Nesse caso, se o passageiro n?o conseguir embarcar no v?o, em
decorr?ncia da falta de assentos, a companhia a?rea ? obrigada a fornecer
outro v?o, no prazo m?ximo de quatro horas, e com as mesmas condi?es, que
haviam sido estabelecidas no contrato.
Se o passageiro perder algum evento, reuni?o, ou for prejudicado pela
pr?tica do overbooking, ele pode pedir indeniza??o da companhia a?rea. No
entanto, as companhias a?reas n?o podem ser responsabilizadas por
imprevistos, principalmente os relacionados a eventos da natureza, como
chuvas fortes e mau tempo.
Casos de acidentes
Em caso de acidente, como a queda de um avi?o, a companhia a?rea ? obrigada
a fornecer assist?ncia aos familiares dos passageiros, e at? mesmo
disponibilizar um servi?o de atendimento 0800 exclusivo para atender as
fam?lias das v?timas do acidente.
DAC tamb?m atende reclama?es
? importante ressaltar que, em caso de reclama??o, o passageiro deve entrar
em contato com a companhia a?rea, e guardar um comprovante ou protocolo que
comprove a reclama??o. Se mesmo assim, o problema n?o for solucionado, ele
pode recorrer aos ?rg?os de defesa do consumidor de sua cidade.
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h
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