Cuidados ao comprar um carro usado
O Procon/JF alerta para alguns cuidados que o consumidor deve ter ao comprar um carro usado:
? sempre aconselh?vel procurar um mec?nico de sua confian?a para que ele
examine o ve?culo antes que seja fechado o neg?cio;
Antes de pagar, consulte o DETRAN para saber se n?o existe multa ou se o
ve?culo n?o ? roubado ou furtado;
Exija garantias por escrito. N?o ? aconselh?vel confiar apenas no que for
firmado verbalmente;
A informa??o clara e precisa ? um direito b?sico do consumidor (artigo 6?,
incisos III e IV, do C?digo de Defesa do Consumidor - CDC), por isso, as
concession?rias devem expor nos ve?culos ? venda o pre?o e o ano de
fabrica??o do produto. Para os financiamentos, o consumidor deve ser
informado do n?mero de parcelas, do total do valor parcelado, bem como dos
juros mensais e anuais;
Quando o ve?culo sai de linha, a ind?stria tem a obriga??o de garantir as
pe?as para sua manuten??o. O C?digo de Defesa do Consumidor (CDC) diz apenas
que as pe?as devem ser vendidas por um per?odo razo?vel de tempo, mas n?o
determina o prazo. A Federa??o Nacional da Distribui??o de Ve?culos
Automotores - Fenabrave - recomenda que este prazo seja de dez anos.
Fique atento ?s condi?es f?sicas do ve?culo:
- Ondula?es e pequenos amassados na lataria podem significar que o carro
j? tenha sido batido. Confira tamb?m se as portas e o cap?, ao serem
fechados, encaixam-se perfeitamente;
- Bolhas na pintura ? sinal de ferrugem. Verifique se o ve?culo foi
pintado recentemente e fique atento ?s diferen?as de cor e respingos de
tintas nas borrachas. Carros encerados podem esconder defeitos na pintura;
- Balance o carro para testar o amortecedor. Se o ve?culo balan?ar v?rias
vezes, ? porque o amortecedor n?o est? em boas condi?es;
- Examine o estado dos pneus. Se estiverem lisos e sem ader?ncia, eles
podem causar preju?zos ? freada, ao desempenho do ve?culo e ? seguran?a dos
passageiros;
- Cheque os freios. Reduza bruscamente ou des?a uma ladeira em segunda
marcha e observe se h? ru?do met?lico;
- Engate todas as marchas;
- Observe se os bancos n?o est?o afundando ou soltos;
- Confira retrovisores, p?ra-choques, lanternas e demais acess?rios;
- Teste o carro para verificar se o motor n?o apresenta ru?do estranho.
O comprador deve exigir a seguinte documenta??o:
- Comprovante de pagamento de IPVA e Seguro Obrigat?rio;
- Certificado de Registro e Licenciamento de ve?culo;
- Certificado de transfer?ncia datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contato);
Todo ve?culo deve conter o equipamento de seguran?a obrigat?rio:
- Extintor de inc?ndio;
- Macaco;
- Tri?ngulo de sinaliza??o;
- Chave de roda;
- Cinto de seguran?a;
- Estepe
O Procon considera que a garantia de 90 dias ? v?lida para todos os itens do ve?culo (artigo 26, inciso II, do CDC). A garantia s? n?o ? v?lida em casos de mau uso ou para componentes com desgaste natural como ?leo e pastilha de freio, ?leo de bateria, entre outros.
Muitas concession?rias tentam passar a responsabilidade pelos defeitos para o antigo dono, mas o Procon, sob a ?tica do CDC, atribui a responsabilidade para a loja, j? que foi ela quem vendeu e a negocia??o comprador-antigo dono n?o constitui rela??o de consumo.
Os consumidores devem ficar cientes que o CDC n?o ampara as negocia?es feitas entre pessoas f?sicas, ou seja comprador e dono do carro. Estes casos s?o amparados pelo C?digo Civil e o consumidor deve procurar o Juizado Especial de Pequenas Causas (quando recorrer a valores de at? 40 sal?rios m?nimos); ou a Justi?a Comum (para valores superiores a 40 sal?rios m?nimos).
Fonte: Procon/JF
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