Seguros
Em caso de dano ao autom?vel, a seguradora deve pagar o valor de mercado
ou o que consta na ap?lice?
Depende. Se o seguro for de valor determinado, a seguradora deve pagar a
quantia fixada no contrato em caso de perda total. Entretanto, se for de
valor de mercado referenciado, a indeniza??o devida ? o valor de mercado do
bem, calculado por meio de uma tabela de cota??o contratualmente definida.
Posso me beneficiar do seguro estando com o pagamento em atraso?
N?o. Se o consumidor deixar de pagar alguma cota do pr?mio, a seguradora n?o
? obrigada a arcar com o preju?zo sofrido.
O corretor ? obrigado a entregar a ap?lice do seguro?
Sim. A ap?lice ? o documento comprobat?rio da exist?ncia do seguro. Sem ela,
o consumidor ter? muitas dificuldades em exigir a indeniza??o caso ocorra o
sinistro.
A seguradora fica desobrigada a pagar a indeniza??o o seguro de vida ao
alegar ser a raz?o da morte uma doen?a preexistente?
Depende. Se o segurado, conhecedor da doen?a, nada informou, a seguradora
pode se isentar de pagar a indeniza??o desde que comprove a exist?ncia da
enfermidade antes da contrata??o do seguro e a m? f? do consumidor.
Entretanto, o benefici?rio tem o direito de receber a indeniza??o prevista
na ap?lice se n?o forem provadas as alega?es.
Quais s?o os cuidados que devo tomar ao contratar um seguro?
O consumidor deve averiguar a exist?ncia de reclama?es contra a seguradora
nos ?rg?os de defesa do consumidor e o registro da empresa e do seguro
oferecido na SUSEP. Ademais, ler atentamente o contrato e eliminar todas as
d?vidas antes de assin?-lo nunca ? desnecess?rio.
Fonte: portal Em Defesa do
Consumidor
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