Energia el?trica
Em fun??o dos problemas relativos ?s descargas el?tricas em tempos de chuva, devemos ficar atentos aos procedimentos no caso de algum dano.
Veja as dicas:
O que devo fazer quando houver queda de energia que ocasiona danos?
Primeiramente, deve-se registrar o fato junto ao servi?o de atendimento ao cliente da concession?ria, no prazo de at? 90 dias, contados a partir da data da prov?vel ocorr?ncia do dano, mencionando detalhes como local, dia, hora, equipamento danificado e os eventuais problemas verificados.
Para onde devo encaminhar essa documenta??o?
Essa documenta??o dever? ser apresentada na ag?ncia a que pertence o seu im?vel, onde a empresa dever? fornecer um protocolo de pedido de indeniza??o e, a partir de ent?o, a concession?ria ter? prazo de at? vinte dias ?teis para inspecionar, "in loco" ou atrav?s de agente credenciado desta, o equipamento danificado.
Como devo proceder com o equipamento danificado?
Conforme Resolu??o 61/2004, editada pela ANEEL, o consumidor n?o deve reparar o equipamento danificado antes dos vinte dias ?teis, salvo mediante autoriza??o pr?via e formal da concession?ria. Caso contr?rio, o consumidor perder? o direito de pleitear a indeniza??o.
Qual ? o prazo para que a companhia de energia pague a indeniza??o?
O prazo m?ximo para pagamento da indeniza??o, se procedente, ? de at? 90 dias, contados a partir da solicita??o do pedido de ressarcimento.
Fonte: Funda??o Procon-SP
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