Cuidado antes de adquirir um lote
Veja as dicas:
Qual o cuidado antes de adquirir um lote?
O consumidor, antes de adquirir um lote, deve visitar o local para certificar-se que o mesmo est? bem localizado, em espa?o que atenda as expectativas (inclusive de constru??o), evitando assim ?reas alagadi?as, aclives (subidas) e declives (buracos), bem como analisar as obras de infra-estrutura.
Onde devo ir e o que verificar quanto a regularidade do loteamento?
Antes de dar qualquer sinal ou reserva, o consumidor dever? verificar na Prefeitura Municipal se o loteamento est? devidamente aprovado, se est? localizado em ?rea de manancial ou ?rea de prote??o ambiental, se n?o h? qualquer restri??o quanto a constru??o.
No Cart?rio de Registro de Im?veis correspondente, o consumidor precisa saber so loteamento est? registrado de acordo com a aprova??o da Prefeitura do Munic?pio e requisitar certid?o de propriedade e negativa de ?nus e aliena??o, para observar se o propriet?rio que consta no Cart?rio ? o mesmo que est? vendendo o lote e se o lote est? regular.
O vendedor dever? ser identificado?
Sim. Verifique o nome do corretor ou da imobili?ria e se eles possuem registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Im?veis).
Os panfletos de publicidade devem ser guardados ap?s ser concretizada a compra?
Sim. ? importante guardar todos os prospectos publicit?rios do loteamento, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o contrato.
Quais os direitos do consumidor, quando o fornecedor n?o der cumprimento ? oferta?
O C?digo de Defesa do Consumidor determina que, se o fornecedor recusar o cumprimento ? oferta, o consumidor poder?, alternativamente e ? sua livre escolha, exigir o cumprimento for?ado da obriga??o, nos termos da oferta, apresenta??o ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com o direito ? restitui??o de quantia antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Quais os cuidados ao assinar o Contrato de Compra e Venda?
Somente realize o neg?cio com a intermedia??o de um corretor de im?veis devidamente inscrito no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Im?veis); analise todas as cl?usulas do contrato e caso haja d?vidas, procure a orienta??o de um ?rg?o de prote??o e defesa do consumidor ou de um advogado especializado.
O contrato deve ter a qualifica??o e endere?o das partes, nome e localiza??o do loteamento, n?mero e data do registro, descri??o, confronta?es, ?reas e demais caracter?sticas do terreno, pre?o, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento, taxas de juros de financiamento e de mora, a quem cabe o pagamento de impostos e taxas do terreno e a forma de acerto caso haja diferen?a na metragem do im?vel.
Exija o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas; ap?s a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cart?rio de Registro de Im?veis, para a efetiva garantia do neg?cio.
Fonte: Funda??o Procon-SP
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