Artigo "O que ? cl?usula p?trea?" |
:::18/04/2007
As chamadas "cl?usulas p?treas" representam uma importante conquista para o direito e para a democracia no Brasil. Para o direito, porque simbolizam seguran?a e certeza jur?dicas; para a democracia, porque consagram valiosas normas sobre a participa??o e a organiza??o pol?ticas. Mas pouco se conhece, entre o povo, o que sejam as cl?usulas p?treas e seu significado para a ordem jur?dica brasileira. Sobre isso vamos conversar.
Para se ter uma id?ia, a Constitui??o foi promulgada em 5 de outubro de 1988, portanto h? quase 19 anos, e hoje j? conta com 53 "emendas constitucionais" (que ? o nome que se d? ?s modifica?es ao seu texto), ou seja, uma m?dia aproximada de tr?s emendas/ano.
Por outro lado, a t?cnica constitucional ? favor?vel em alguns aspectos. Quer dizer, o texto da nossa Constitui??o Federal ? tido por bastante moderno e louv?vel, tendo trazido importantes instrumentos que, aos poucos v?o promovendo o amadurecimento do Estado nesta seara.
Um destes valiosos instrumentos ? a CL?USULA P?TREA que, como o nome sugere, representa a petrifica??o de determinados assuntos na constitui??o federal. Estes assuntos, uma vez petrificados, tornam-se insuscet?veis de serem exclu?dos da ?rbita constitucional.
A cl?usula p?trea atua, portanto, como verdadeira barreira para a tentativa de reforma da Constitui??o Federal. Com ela, o n?cleo central do ordenamento jur?dico n?o sofre ataques com inger?ncias do Poder Legislativo. Sem ela, a Constitui??o se torna vulner?vel e pode perder completamente o sentido pol?tico.
E quais s?o as cl?usulas p?treas?
A Constitui??o Federal elegeu as cl?usulas p?treas no seu Artigo 60, ?4?, que diz: N?o haver? proposta de emenda constitucional tendente a abolir:
- a forma federativa de estado;
- o voto direto, secreto, universal e peri?dico;
- a separa??o dos poderes; e
- os direitos e garantias individuais.
Estes quatro n?cleos, ao receberem a chancela "cl?usula p?trea", t?m o cond?o de preservar todas as demais normas constitucionais que cuidam, direta ou indiretamente, destes assuntos.
Como exemplo, podemos citar o direito ? vida. Trata-se de direito individual, conforme estabelece o Art. 5? da CF. Est?, pois, na condi??o de cl?usula p?trea, figurando na quarta prote??o acima citada (art. 60, ?4?, IV, CF). Assim sendo, n?o ser? permitida qualquer tentativa de aboli??o do direito ? vida, seja atrav?s da institui??o de pena de morte para criminosos civis, ou da eutan?sia, do aborto etc.
Aqui, ? importante destacar, n?s sabemos que estes exemplos, apesar de v?lidos, s?o pol?micos, por?m bastantes explicativos para o que estamos apresentando. Sobre estes temas espec?ficos podemos conversar numa outra oportunidade.
Observem que o pr?prio Artigo 60, ?4? ? considerado, indiretamente, tamb?m uma cl?usula p?trea e n?o pode ser suprimido. Ou seja, ele n?o pode ser objeto de uma proposta de emenda constitucional, o que seria considerado uma burla ao sistema constitucional, atrav?s do que os especialistas chamam de "dupla revis?o", que funciona da seguinte forma:
- Num primeiro momento, prop?e-se uma emenda para suprimir o artigo que traz as mat?rias arroladas como cl?usulas p?treas (no Brasil, art. 60, ?4?, CF).
- Em seguida, prop?e-se uma segunda emenda com o objetivo de, como no exemplo citado, abolir o direito ? vida, que agora n?o mais estaria rotulado como "cl?usula p?trea".
Seria poss?vel eliminar as cl?usulas p?treas atrav?s da substitui??o de toda a Constitui??o, mas tal possibilidade s? ocorre em circunst?ncia de verdadeira revolu??o, em situa?es de extrema gravidade nacional, como se deu com a promulga??o da Constitui??o vigente, a partir da dissolu??o do regime militar.
Desta forma, sendo as cl?usulas p?treas permanentes, a Constitui??o Federal preserva um pequeno grande n?cleo, promovendo certa estabilidade para garantir o desenvolvimento jur?dico, inclusive atrav?s de outras vias - sociais, pol?ticas, econ?micas etc.
Trata-se de garantia, n?o s? para o indiv?duo, mas para afirma??o do pr?prio Estado de Direito, sendo a pedra angular de uma grande constru??o democr?tica.
Sobre quais temas (da ?rea de Direito) voc? quer ler nesta se??o? A advogada Daniela Ol?mpio aguarda suas sugest?es no e-mail vocesabia@acessa.com
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