SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se manifestou a favor de uma ação que pede que a Livraria Cultura do Conjunto Nacional, na capital paulista, tenha o seu espaço físico preservado. O órgão ainda recomenda que a prefeitura apresente uma proposta preliminar de proteção para que, eventualmente, o espaço seja considerado um patrimônio cultural.
O parecer do MP-SP se deu no âmbito de uma ação apresentada pela vereadora paulistana Luna Zarattini (PT). A parlamentar sustenta que, embora se trate de um empreendimento privado, a conservação do imóvel em que a livraria está instalada se faz necessária diante de seu valor histórico.
"É fato público e notório que uma das principais atrações turísticas e culturais da maior cidade da América Latina encontra-se em risco de deixar de existir por razões financeiras", afirmou Zarattini.
Fundada em 1969, a Livraria Cultura pediu recuperação judicial em 2018 e teve sua falência decretada pela Justiça em fevereiro deste ano. Por meio de liminar, a loja de livros conseguiu a suspensão do decreto de falência no mesmo mês.
No entendimento da promotora de Justiça Claudia Cecilia Fedeli, que assina o parecer, a comoção gerada pela notícia do fechamento da livraria traz "indícios fortes de que se trata efetivamente de um patrimônio importante para a cultura local". Caberia ao município, portanto, protegê-lo.
"A descaracterização do local e a ausência de adoção de medidas que prevejam a forma de sua preservação (a ser executada pelo particular, sob a orientação do poder público) pode gerar um dano irreversível", afirma a promotora.
Fedeli pondera, no entanto, que uma a proposta definitiva sobre a forma de proteção da livraria demanda tempo, estudos e diálogo com especialistas e com a população. "Assim, neste momento, seria cabível ao município encaminhar um projeto preliminar de proteção, para que se garanta a efetividade de eventual plano de ação que seja formulado em um futuro breve", diz.
Além da proposta preliminar, a promotora pede que a Justiça determine à proprietária do imóvel que se abstenha de qualquer ação que possa descaracterizar a estrutura física da Livraria Cultura.
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