Aprovada em 2015, após anos de mobilização social, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) completa 10 anos neste domingo, 6 de julho. Considerada uma das legislações mais avançadas do mundo na área, a LBI consolidou direitos fundamentais e instituiu um novo olhar sobre a deficiência, baseado no modelo social — que entende a exclusão como falha da sociedade em se adaptar às diferenças, e não como limitação individual.
Entre os principais avanços da LBI estão a garantia da capacidade civil plena das pessoas com deficiência, a criminalização da discriminação, o direito à educação inclusiva e o acesso ampliado a serviços de saúde, trabalho, cultura, lazer e transporte. A lei também introduziu mecanismos como a figura do “apoiador”, que permite que a pessoa com deficiência exerça sua vontade com o suporte de alguém de confiança, sem perder sua autonomia.
Apesar dos avanços, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) destaca que os desafios ainda são muitos. A promotora de Justiça Érika Matozinhos, coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência, reforça a importância do letramento social para que a inclusão ocorra de forma plena. “Não basta a lei existir. É preciso que a sociedade conheça e respeite os direitos das pessoas com deficiência”, afirmou.
Dados da PNAD Contínua de 2022 apontam que 18% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência. Para o MPMG, a efetivação da LBI depende da ampliação de serviços públicos, como residências inclusivas e centros-dia, além de melhorias na acessibilidade urbana e na mobilidade.
A LBI foi construída com base na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008. Seu texto reforça o direito à igualdade de oportunidades e combate o capacitismo — discriminação que ainda afeta milhões de brasileiros de forma velada ou explícita.
Dez anos após sua criação, a lei segue como referência no país, mas seu cumprimento ainda exige esforço conjunto de governos, instituições e da sociedade civil.
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