Cadastramento prévio de proponentes da Lei Murilo Mendes começa nesta segunda
O período de cadastramento de pessoas físicas interessadas em ingressar como proponentes na Lei Murilo Mendes de Incentivo à Cultura e de revalidação do cadastro daqueles que passaram pelo processo entre 2011 e 2017 começou nesta segunda-feira, 21 de maio. Os procedimentos serão realizados na secretaria da Lei Murilo Mendes, na sede da Funalfa, que fica na Avenida Rio Branco 2.234 - Centro, até 12 de junho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 17h.
Os interessados precisam apresentar o formulário próprio, devidamente preenchido. No mesmo local, estará disponível o edital completo, com todas as orientações referentes ao processo.
O cadastro não é obrigatório e foi instituído para permitir a avaliação preliminar da documentação exigida no processo. Caso sejam identificados problemas ou falta de algum item, o proponente é notificado e tem tempo hábil para corrigir as falhas, evitando a eliminação do projeto quando o edital de inscrição da Lei Murilo Mendes for efetivamente aberto.
Após concluir o cadastro ou a revalidação, o responsável recebe um documento comprobatório (Carteira de Proponente) de que está apto a se inscrever no próximo edital e se torna proponente permanente para a Lei Murilo Mendes, devendo somente revalidar seu cadastro a cada ano.
Artistas e produtores culturais que não realizarem o cadastro poderão, sem prejuízo, inscrever-se no Edital 2018 do Programa Cultural Murilo Mendes, obedecendo a todas as formalidades do edital.
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